O complexo Fabbrica, situado no bairro Nossa Senhora de Lourdes, tornou-se nos últimos tempos uma nova opção de lazer para os caxienses. Mas, conforme a legislação atual, estabelecimentos de diversão noturna devem "localizar-se a mais de 200 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, bibliotecas, templos, quartéis e entidades congêneres", o que não é o caso da Fabbrica, que está colada na igreja da comunidade.
Um projeto de lei complementar aprovado nesta terça-feira pela Câmara de Vereadores de Caxias busca regularizar essa situação, permitindo as atividades do complexo. A proposta altera o Código de Posturas do Município, que já excetua da exigência dos 200 metros os estabelecimentos na região do Moinho da Estação.
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Conforme o texto do projeto, o local tornou-se uma opção de divertimento não só para os moradores de Caxias, mas para os turistas, além da gerar trabalho e renda, movimentando a economia do município.
— A lei hoje coloca que não pode ter bares e restaurantes perto de igrejas e escolas. A Fabbrica está colada na igreja de Lourdes e próximo ao Colégio Madre Imilda. O que queremos é transformar essa área de lazer, de turismo, para que possa ter essas atividades. A gente não pode inviabilizar aquele espaço — destaca Paulo Périco (PMDB), um dos autores da iniciativa.
Para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito.
Autoria — Além de Périco, são autores do projeto os vereadores Adiló Didomenico (PTB), Alceu Thomé (PTB), Edi Carlos (PSB), Edson da Rosa (PMDB), Elói Frizzo (PSB), Felipe Gremelmaier (PMDB), Flavio Cassina (PTB), Gládis Frizzo (PMDB), Gustavo Toigo (PDT), Paula Ioris (PSDB), Rafael Bueno (PDT), Ricardo Daneluz (PDT) e Velocino Uez (PDT).
A PROPOSTA DE NOVA REDAÇÃO DA LEI
Art. 1º O inciso I do art. 42 da Lei Complementar n° 377, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ... (regulamenta exigências para instalação de empreendimento)
I - localizar-se a mais de 200 m (duzentos metros) de estabelecimentos de ensino, hospitais, bibliotecas, templos, quartéis e entidades congêneres, excetuando-se dessa exigência as casas e locais de espetáculos e de diversão noturna que estiverem inseridos no Setor Especial da Ferrovia, de acordo com a Lei Complementar nº 290, de 24 de setembro de 2007, bem como os situados no entorno compreendido pela Rua Augusto Pestana, entre as ruas Feijó Júnior e Marechal Floriano, a Rua Coronel Flores, entre as ruas Augusto Pestana e Os Dezoito do Forte e o complexo gastronômico e cultural denominado Fabbrica, localizado na Rua Nelson Dimas de Oliveira.
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