A sessão de julgamento que irá analisar o parecer da Comissão Processante pelo arquivamento do pedido de impeachment do prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), será realizada na próxima segunda-feira, dia 16, às 8h30min, no plenário da Câmara de Vereadores. O chefe de Executivo foi notificado no início da noite desta quinta.
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Na terça-feira, a comissão apresentou o parecer final pela improcedência da denúncia de infrações político administrativas contra Guerra, que é embasada em sete tópicos. O documento precisa passar pela análise do plenário.
O processo foi reunido em 6 volumes, com mais de 4 mil páginas.
Sessão de julgamento
- Mesmo com o relatório final da Comissão Processante sendo pela improcedência da denúncia, o parecer precisa ser votado pelos 23 vereadores em plenário.
- Será uma votação para cada um dos tópicos.
- Cada vereador tem 15 minutos para se manifestar.
- Depois o prefeito ou seu procurador tem 2 horas para a defesa.
O que pode acontecer
- Impeachment aprovado: Com afastamento do prefeito Daniel Guerra (PRB). São necessários 2/3 dos votos dos 23 vereadores, ou 16 votos, pela rejeição do relatório da Comissão Processante, que recomenda a improcedência da denúncia.
- Impeachment rejeitado: Prefeito Daniel Guerra continua no cargo. São necessários ao menos 8 votos pela aprovação do relatório da Comissão Processante. Na contabilidade de hoje, já haveria 12 votos pela aprovação.
Os 7 tópicos
1. Descumprimento de ordem judicial para suprimento de vagas na educação infantil.
2. Descumprimento de lei municipal relativa à destinação de recursos para o Financiarte.
3. Descumprimento de lei federal que exige autorização do Conselho Municipal de Saúde para terceirizações como a proposta pela prefeitura para o Pronto-Atendimento 24 Horas, o Postão.
4. Descumprimento de lei sobre composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Comdema.
5. Descumprimento de metas fixadas para 2017 pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
6. Interferência do Executivo no funcionamento da Câmara de Vereadores.
7. Descumprimento de lei e de ordem judicial a respeito do mandato do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu.