Esta terça-feira pós-Natal marca a abertura da contagem do prazo de 10 dias que o prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), tem para apresentar sua defesa prévia, por escrita, no processo da denúncia de impeachment contra ele, acolhida pela Câmara de Vereadores. Na última sexta-feira, a Câmara entregou nova notificação da abertura do processo de impeachment. Uma segunda intimação foi determinada pela 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública para que o Legislativo entregasse o documento com toda a movimentação do processo, incluindo a cópia da denúncia, a transcrição da sessão ordinária do dia 12 de dezembro, data da votação do acolhimento do impeachment, e de que forma ocorreu a eleição da Comissão Processante.
A primeira notificação foi entregue ao prefeito no dia 15 de dezembro, mas, quatro dias depois, a defesa do prefeito ingressou na Justiça com um mandado de segurança questionando se os vereadores tiveram tempo de analisar a denúncia e se receberam cópia do processo para analisar o conteúdo para a votação. O advogado de Guerra, Heron Fagundes, também presidente do PRB, questionou o sorteio que elegeu a Comissão Processante. Com as indagações, a Justiça concedeu uma liminar à defesa.
Segundo o presidente da Comissão Processante, vereador Edson da Rosa (PMDB), cabe à Comissão aguardar os prazos definidos pelo Decreto 201, de 1967, isto é, os prazos regimentais. No final da tarde de ontem, a defesa de Guerra analisava o conteúdo da nova notificação.
_ Estamos verificando se efetivamente a admissibilidade a abertura do processo do impeachment cumpriu os ritos estabelecidos por lei _ disse Heron.
O RITO
- O prefeito deverá ser notificado pela Comissão Processante em cinco dias.
- O prefeito terá 10 dias após a notificação para apresentar defesa prévia, por escrito.
- Cinco dias após a apresentação da defesa prévia:
1. A Comissão Processante emitirá parecer prévio até este prazo, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
2. Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo.
3. Em caso de prosseguimento, o presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários.
- Não há prazo fixado para a instrução. No entanto, a Câmara tem até 90 dias para concluir o processo, inclusive com a votação em plenário, se for o caso.
- Encerrada a instrução, o prefeito terá o prazo de cinco dias para apresentar razões por escrito.
- Após a apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
- O processo deverá estar concluído no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que se efetivar a notificação do acusado.
- Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
- Durante todo o tempo, até o resultado final, o prefeito permanece no cargo.
A SESSÃO
1. São lidos os documentos que forem requeridos pelos vereadores e prefeito.
2. Os vereadores podem se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um.
3. O prefeito ou seu procurador tem o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
4. Concluída a defesa, são feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
5. É considerado afastado, definitivamente, do cargo, o prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Ou 16 votos.
6. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclama imediatamente o resultado e, se houver condenação, expede o Decreto Legislativo de cassação do mandato de prefeito.
7. Se o resultado da votação for pela absolvição, o presidente da Câmara determina o arquivamento do processo.
8. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.
OS 7 TÓPICOS
O embasamento da denúncia, assinada por 29 pessoas
1. Descumprimento de ordem judicial para suprimento de vagas na educação infantil.
2. Descumprimento de lei municipal sobre Financiarte. Recursos previstos em lei devem ficar entre 1% e 2% da receita prevista com IPTU e ISSQN.
3. Descumprimento de lei federal que prevê autorização do Conselho Municipal de Saúde para terceirizações como a do PA (Pronto-Atendimento) 24 Horas, o Postão.
4. Descumprimento de lei sobre composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
5. Descumprimento de metas para 2017 do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
6. Interferência no funcionamento da Câmara, por exemplo, com indicação de representação para comissão sobre destinação dos espaços da Maesa.
7. Descumprimento de lei e de ordem judicial sobre mandato do vice-prefeito.