A juíza Maria Aline Vieira Fonseca, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação do município para extinguir o mandato do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (PSD). Consta na sentença que foi válido e eficaz o ato de retratação operado pelo vice-prefeito municipal e consequentemente inviável a postulação para declarar extinto seu mandato eletivo.
Em 6 de março, Fabris encaminhou a renúncia do mandato de vice, que passaria a vigorar às 23h59min do dia 31 de março. Em 21 de março, ele mudou de ideia e desistiu da renúncia. A Câmara de Vereadores não havia decretado o fim do mandato do vice.
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Por sua vez, o Município ajuizou ação declaratória de extinção de mandato eletivo, agora julgada pela titular da 2ª Vara.
No despacho da juíza, é salientado que "a extinção do mandato somente se perfectibiliza após a declaração do presidente da Câmara Municipal, consignada em ata, com a consequente vacância do cargo, restando inoperante qualquer decisão proferida ao arrepio do disposto na legislação; mormente quando o agente político renunciante reconsidera o seu gesto".
A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.