A Justiça concedeu ao município de Caxias do Sul, nesta quinta-feira, liminar que restringe protestos na prefeitura. No despacho, o juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Carlos Frederico Finger, proíbe que manifestantes obstruam ou dificultem a passagem, o acesso e o deslocamento de quaisquer pessoas, servidores públicos ou não, e veículos no Centro Administrativo, seu entorno e estacionamento.
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Ele também proíbe a permanência em aglomeração de pessoas ou sem justo motivo, dentro do prédio da prefeitura, de modo a dificultar ou inviabilizar o exercício da atividade pública e a permanência no local após o encerramento do expediente externo, que é 16h.
Na decisão, o juiz autoriza o "uso da força pública para o cumprimento da ordem que, por se tratar de patrimônio público municipal, poderá ser empregada pela própria Guarda Municipal".
A liminar atende a uma ação de interdito proibitório ajuizada pelo município na quarta-feira devido à manifestação da última terça-feira, que terminou em confronto entre Guarda e manifestantes que protestavam contra o cumprimento de ordem de reintegração de posse.
Na ação, são citados como réus Robson Paim, presidente da associação de moradores do Cinquentenário II, Claudionor Tavares Machado, Jaqueline Nunes Machado, Santa Braga Alves e demais manifestantes indeterminados. A decisão, porém, vale para qualquer tipo de manifestação.