O Ministério Público (MP) de Caxias do Sul opinou pela improcedência da ação declaratória de extinção de mandato ajuizada pelo município de Caxias do Sul contra o vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (sem partido). O parecer que apreciou o mérito da ação foi assinado pelo promotor Alexandre França na última sexta-feira.
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Segundo relata o MP, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou a demanda em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o pedido de renúncia é irretratável. Os pedidos em caráter liminar de extinção do mandato ou vacância do cargo já haviam sido indeferidos. O parecer diz ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou situação semelhante, considerando válida a retratação de renúncia antes do prazo em que teria eficácia.
– Tem-se como válido o ato praticado pelo vice-prefeito municipal, através do qual se retratou de renúncia prevista para data futura, não havendo como dar guarida à pretensão do município de obter a declaração de extinção do mandato do vice-prefeito – escreveu o promotor Alexandre França em seu parecer.
O vice-prefeito Ricardo Fabris considera o parecer de “muita relevância e extremamente técnico” e espera que ele sirva para pacificar a relação de Guerra e a Procuradoria-Geral e ele.
– Ele (o parecer) demonstra forte indicativo da sentença de mérito. Já que o prefeito se pauta tanto pela legalidade, que ele pare com essa onda (de conflito) que faz mal para a cidade.
Fabris voltou a criticar a ordem de serviço assinada por Guerra que determina que qualquer ação do vice "não tem eficácia e valor legal, devendo ser desconsiderada".
– A única autoridade do Executivo que pode fiscalizar o prefeito sou eu. Assim como ele tem o dever de fiscalizar o vice-prefeito. Ele não pode semear a ilegalidade dentro do município. Tenho o direito e o dever de ter acesso a qualquer informação ou documento da administração direta ou indireta a qualquer hora do dia ou da noite, quando eu requisitar.
Até o final da tarde de ontem, a prefeitura não havia recebido o parecer do MP e não quis se manifestar sem o conhecimento do documento.
A ação ainda será apreciada pela Justiça.
Cargo de vice
Ministério Público dá parecer favorável ao vice-prefeito de Caxias, Ricardo Fabris de Abreu
Promotor apreciou mérito de ação declaratória de extinção de mandato, ajuizada pela prefeitura
André Tajes
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