O prefeito Daniel Guerra (PRB) está determinado em cumprir a manifestação de renúncia do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu (PRB), que explicou que sua decisão era de “caráter irrevogável e por motivos pessoais”. Para isso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) sustenta que o vice está fora do cargo após o dia 31 de março às 23h59min, conforme carta de renúncia protocolada na Câmara de Vereadores no dia 7 de março. A decisão da PGM é baseada no Artigo 6º inciso 1º do Decreto Lei 201/1967, que trata sobre a extinção do mandato de prefeito quando ocorrer renúncia por escrito, e no Artigo 62 inciso 7º da Lei Orgânica do Município, onde diz que compete privativamente à Câmara Municipal conhecer da renúncia do prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Os advogados da prefeitura sugeriram ao prefeito que encaminhe notificação ao vice comunicando que não reconhece a retratação ocorrida na tribuna da Câmara no dia 21 de março. Na ocasião, Fabris anunciou a reconsideração e, em entrevista, garantiu a permanência no cargo até o final do mandato.
Na interpretação dos procuradores que analisam o caso, a renúncia é irretratável e o vice está fora do cargo a partir da data determinada por ele. Ainda no entendimento dos advogados do município, a notificação durante esta semana daria tempo ao vice-prefeito para ingressar na Justiça e conseguir uma liminar para se manter no cargo. A intenção da PGM é evitar o desgaste e a repercussão negativa com o impedimento da entrada de Fabris no seu gabinete depois do dia 1º de abril.
Para o professor de Direito Eleitoral, Rodrigo López Zílio, se o presidente da Câmara fez a declaração de extinção do mandato com a renúncia, em princípio, não tem como voltar atrás.– A renúncia tem esse caráter de irretratabilidade, não existe direito de arrependimento e desistência de renúncia. Renúncia é algo definitivo. Esse (ato) de voltar atrás não tem validade jurídica – comenta Zílio.
O professor diz, ainda, que o presidente da Câmara não precisa comunicar a renúncia à Justiça Eleitoral e que a matéria deverá ser discutida fora do âmbito eleitoral, provavelmente, na vara cível.
Consultado sobre o recebimento da possível notificação, Fabris diz que não recebeu nenhum documento assinado por Guerra ou pela PGM e que não está preocupado com a situação. O vice desdenha da notificação:
- Vou guardar de recordação. Vou ignorar o documento. Ou vou mandar para o Fantástico ou para o Domingão do Faustão.
Por meio da assessoria de imprensa, o procurador-geral do município, Leonardo da Rocha de Souza, disse que a prefeitura considera a primeira manifestação do vice-prefeito.
Três caminhos
A discussão sobre o anúncio de renúncia do vice-prefeito gerou pelo menos três linhas de pensamento sobre o assunto.
"Renunciar é você entregar uma carta e dizer ‘estou renunciando’. Hoje é dia 6, para 31 são 25 dias. Que renúncia é essa? Não existe renúncia com prazo."
Alceu Barbosa Velho (PDT), ex-prefeito
"A manifestação do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu tornou sem efeito a redação do primeiro ofício que havia formalizado na Câmara de Vereadores. Ele manifestou a vontade (de permanecer no cargo) previamente (à data) da renúncia. Do ponto de vista jurídico, torna sem efeito aquele anúncio de renúncia"
Antônio Augusto Mayer dos Santos, professor e especialista em Direito Eleitoral
"A renúncia tem esse caráter de irretratabilidade, não existe direito de arrependimento e desistência de renúncia. Renúncia é algo definitivo. Esse (ato) de voltar atrás não tem validade jurídica."
Rodrigo López Zílio, professor de Direito Eleitoral
Crise no governo
Procuradoria-Geral sustenta que vice-prefeito de Caxias do Sul está fora a partir do dia 1º de abril
PGM não reconhece retratação do vice-prefeito Ricardo Fabris de Abreu
André Tajes
Enviar emailGZH faz parte do The Trust Project