As contas de campanha do prefeito eleito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, e do vice, Ricardo Fabris de Abreu, ambos do PRB, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão é do dia 2 e foi publicada nesta terça-feira no mural eletrônico do órgão. A sentença não impede a diplomação e posse dos dois.
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Conforme o despacho da juíza eleitoral da 136ª Zona Eleitoral, Luciana Bertoni Tieppo, o candidato não apresentou comprovantes de gastos com combustível ou locação de veículos e informou que não houve despesas com esses dois itens, pois ele mesmo arcou com os custos.
A justificativa, no entendimento da juíza, além de contraditória, não pode ser aceita porque todos os gastos e despesas da campanha devem ser declarados na prestação de contas, independentemente de terem sido pagas com recursos próprio ou de terceiros.
Além disso, Guerra também desrespeitou o artigo da legislação que determina que doações acima de R$ 1.064,10 devem necessariamente ser efetuadas por meio de transferência eletrônica.
A sentença determina que o prefeito eleito recolha o valor de R$ 30 mil ao Tesouro Nacional e apresente o comprovante no Cartório Eleitoral. Cabe recurso da decisão.
Em nota enviada à imprensa no final da tarde desta terça, Guerra diz que apresentará recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Ele diverge em relação ao entendimento da juíza e diz que a defesa irá esclarecer os fatos em até três dias. O prefeito eleito ressalta que não houve má fé e que não agiu para gerar prejuízo ao processo eleitoral.