Não votei e nem justifiquei neste domingo. O que fazer?
Os eleitores com inscrição no Rio Grande do Sul podem justificar o seu voto pela internet. É possível fazê-lo até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao primeiro turno, e até o dia 29 de dezembro de 2016, em relação ao segundo turno de votação.
Estou doente ou hospitalizado. Como proceder para justificar?
Se o eleitor não tiver condições, por motivo de saúde, para se deslocar até sua seção eleitoral, deverá apresentar atestado médico como comprovante da impossibilidade. A apresentação desse documento deverá ser feita no Cartório Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, até 60 dias após cada eleição (cada turno é uma eleição) – ou pela internet.
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Como conseguir o formulário de justificativa?
O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos cartórios eleitorais, na página da Justiça Eleitoral e, no dia da eleição, nos locais de votação ou nos locais para justificativa. O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência nas eleições.
Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral no segundo turno deve comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário. Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também, ao mesário, documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).
Quantas vezes o eleitor pode se justificar?
Não existe limite para justificativas de ausências às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.
O eleitor, entre 16 e 18 anos incompletos e com 70 anos ou mais, que não votar, precisa se justificar?
Não, pois o seu voto é facultativo.
Qual a punição para quem não votar e não justificar?
Ao eleitor que deixar de votar e não justificar é aplicada multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
E se não votar, não justificar e não pagar a multa?
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;– obter passaporte ou carteira de identidade– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: "Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016", publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.