A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Caxias do Sul é contra o projeto de lei que que cria a figura jurídica de assistente do advogado, o chamado paralegal, voltado a bacharéis em Direito que não foram aprovados no exame da Ordem. Nesta semana, a matéria entrou em fase de recurso na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se passar pela Câmara, a matéria ainda deve tramitar no Senado. A ideia é possibilitar aos 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil a chance de atuar com registro nos escritórios de advocacia, mas com funções limitadas e que não ultrapassem a prerrogativa do advogado.
Inspirado no modelo norte-americano, o paralegal não pode assinar sozinho petições, tampouco defender um cliente ou um réu nos tribunais. Ele atuará, de acordo com a proposta, executando funções burocráticas e jurídicas, como ajudar na preparação de documentos e estratégia de defesa.
O presidente da subseção da OAB em Caxias do Sul, Air Paulo Luz, engrossa o coro pela contrariedade ao projeto aprovado na Comissão da Câmara.
- Somos contrários porque estaria criando uma segunda categoria de advogado - observa Air.
Ele explica a posição justificando que a medida pode resultar em prejuízo para a sociedade, porque esses formados não teriam o conhecimento necessário, acredita Luz.
- Assim como o advogado que estudou e se aperfeiçoou, eles têm que estudar e passar no exame (da OAB) - resume.
Se aprovada, a função será inicialmente exercida por três anos para os já formados em Direito e os que ainda concluirão o curso, numa espécie de transição entre o bacharelado e a advocacia.
Será necessário que o candidato se inscreva na Ordem e, passados os três anos, se o profissional não conseguir ser aprovado no Exame, ele voltará à condição de bacharel. A diferença em relação ao estagiário de Direito é que o estudante só pode atuar por dois anos.
O autor do projeto de lei, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), diz que seu objetivo não é acabar com o Exame da Ordem, mas tirar o bacharel do "limbo profissional" onde não pode "exercer legitimamente a atividade" para a qual se preparou.
O projeto
Projeto de lei 5749/13, do deputado Sergio Zveiter (PSD- RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia:
Prevê que o paralegal (bacharel em Direito sem registro na OAB) poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia.
O paralegal atuará sob responsabilidade de um advogado.
Poderá assessorar em pesquisas, elaborar relatórios e outros trabalhos preparatórios.
Não poderá apresentar petições nem fazer sustentação oral em julgamentos.
Poderá trabalhar pelo período de três anos, a partir de formado.
Para continuar, terá de passar no exame da OAB.
Trâmite atual
Após ser aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deu prazo de apresentação de recurso de cinco sessões ordinárias a partir de 1º de setembro.
Após a Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado.