A Justiça Eleitoral condenou os vereadores de Caxias do Sul Guila Sebben (PP) e Mauro Pereira (PMDB) ao pagamento de multa, ambas de R$ 10.320,50, pela prática de ato que caracterizou propaganda fora de época (extemporânea) e conduta vedada.
Os dois parlamentares publicaram no site da Câmara de Vereadores (Guila, dia 10 de fevereiro, e Mauro, dia 31 de janeiro) notícias relacionadas a eventos partidários, onde citavam as respectivas pré-candidaturas nas eleições gerais. Guila pretende concorrer a deputado estadual, enquanto que Mauro, a federal.
A atitude foi questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que entrou com a ação na Justiça Eleitoral, e obteve inicialmente liminar para que o conteúdo fosse retirado do ar.
No mesmo processo, também eram réus o presidente do PMDB caxiense, José Ivo Sartori, e o presidente da Câmara de Vereadores, Gustavo Toigo (PDT), que foram absolvidos na decisão da juíza auxiliar Lusmary Fátima Turelly da Silva.
Os partidos PP e PMDB foram considerados culpados, e terão de pagar a mesma multa.
Antônio Augusto, advogado de defesa de Mauro Pereira, disse sexta-feira que, quando for notificado, vai recorrer da decisão. Mauro disse que sempre se precaveu em evitar os gastos públicos e que não agiu com má intenção. Já o vereador Guila Sebben disse que se reunirá segunda-feira com seu advogado para analisar a possibilidade de recurso. Ressaltou que agiu em boa fé e não quis levar vantagem.
Justiça Eleitoral
Vereadores de Caxias do Sul são condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral
Guila Sebben (PP) e Mauro Pereira (PMDB) poderão recorrer na ação que julgou propaganda fora de época (extemporânea) e conduta vedada
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