O juiz da 16ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Sérgio Augustin, acolheu a representação do promotor Rafael Festa contra o prefeito José Ivo Sartori (PMDB), Alceu Barbosa Velho (PDT), Antonio Feldmann (PMDB) e a coligação Caxias para Todos e determinou que cada um pague multa de 5 mil Unidades Fiscais de Referência (aproximadamente R$ 5,3 mil).
Ajuizada em 21 de setembro, a ação pedia a aplicação de multa e a cassação da candidatura sob o argumento de que a coligação teria se beneficiado de bens públicos na campanha rumo à prefeitura. Em três programas de televisão, foram mostradas imagens internas da barragem do Marrecas, de uma estação de tratamento de esgoto e de uma unidade básica de saúde, além de entrevistas com servidores municipais.
Conforme Festa, a sentença fez um trabalho de avaliação da proporcionalidade das penas em razão da gravidade das condutas.
- O juiz entendeu que a extensão da gravidade não seria de envergadura tal a autorizar a cassação da candidatura - afirma o promotor, que avalia se entrará com recurso.
Sartori, Alceu, Feldmann e a coligação também podem recorrer.
Eleições 2012
Juiz condena Sartori, Alceu, Feldmann e coligação a pagamento de multa
Ação do Ministério Público denunciava suposto benefício no uso de bens públicos durante a campanha
GZH faz parte do The Trust Project