O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (16), Roger Robson de Oliveira Pedroso, 33 anos, pelo assassinato da esposa, Jessica Bruna De Oliveira Gomes, 29. O crime ocorreu na noite de 27 de abril de 2021, na casa do casal na Rua Vitória, no bairro Cânyon, em Caxias do Sul. Pedroso já estava preso na Penitenciária Estadual de Caxias, na localidade do Apanhador. Ele foi sentenciado a 23 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum e se encerrou por volta das 17h.
O processo se iniciou na 1ª Vara Criminal de Caxias, no dia 7 de maio de 2021, após recebimento de denúncia do Ministério Público Estadual. A defesa do acusado, até então, renunciou no início do mês de fevereiro deste ano e ele passou a ser representado pela Defensoria Pública do Estado.
Jessica foi morta com um tiro na cabeça. À época, Pedroso, marido dela e suspeito de ter cometido o crime, fugiu com o carro do casal e só foi localizado três dias depois e preso pela Polícia Civil. Vítima e suspeito não possuíam registros policiais de violência doméstica. Contudo, testemunhas relataram que o relacionamento era conturbado.
Pedroso, em depoimento durante o processo, alegou que não tinha a intenção de matar a vítima. Disse que havia discutido minutos antes com um homem, na frente da casa deles, e pegou a arma para amedrontá-lo. Pedroso disse que teve o braço puxado por Jessica para tentar impedi-lo de sair. Nesse momento, a arma teria disparado acidentalmente atingindo a cabeça de Jessica.
O Ministério Público (MP) já recorreu para aumentar a pena aplicada.
— O MP entende que não deveria ter sido reconhecida a atenuante da confissão espontânea, pois o réu afirmou que o disparo teria sido acidental; e porque entende que a circunstância de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima comporta um aumento em patamar superior ao definido pelo magistrado — declarou o promotor Leonardo Giardin de Souza, que atuou no caso, se referindo ao filho do casal de oito anos que estava na sala no momento do crime.
A Defensoria Pública, por meio da assessoria, afirma que respeita a decisão do plenário, no entanto irá recorrer, nos autos do processo, no que julgar necessário, para tentar diminuir a pena imposta pelos jurados.