Dois anos depois do crime, Marcos dos Santos, 38 anos, foi condenado nesta quarta-feira (31) a 17 anos de reclusão pela morte e por esconder o corpo da companheira Maria Dalila Oliveira Moura, 38, em Caxias do Sul. O júri não reconheceu o argumento da defesa do réu e aplicou a pena de 16 anos pelo crime de feminicídio e de um ano pela ocultação do cadáver. O resultado foi anunciado por volta das 19h30min em um julgamento que iniciou pela manhã e se estendeu ao longo do dia.
Esse foi um dos 18 casos em que mulheres foram mortas em contexto de violência doméstica em Caxias nos últimos cinco anos. Santos é réu confesso da morte de Maria, mas alegava legítima defesa. O crime aconteceu na madrugada de 27 de dezembro de 2020, no apartamento em que o casal morava, na Rua dos Farrapos, bairro Exposição.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), durante uma discussão banal, Santos desferiu diversos golpes contra a cabeça e o tórax de Maria Dalila, que morreu pelo traumatismo. Após o assassinato, Santos levou o corpo da companheira até a Estrada Municipal José Casal, na localidade de São Luiz da Nona Légua, e o escondeu em um matagal, encoberto por folhagens.
Conforme familiares da vítima, Santos e Maria Dalila namoraram por 10 meses. Logo nas primeiras semanas do relacionamento, o homem foi morar na casa da mulher. Testemunhas relataram que, com o passar do tempo, Santos teria mostrado um ciúme excessivo e ser manipulador. Além disso, disseram que Maria Dalila já estava decidida a terminar o relacionamento quando foi assassinada.
A investigação do crime iniciou pelo desaparecimento do casal, que foi registrado pelos dois filhos e o ex-marido de Maria Dalila. A Polícia Civil coletou indícios de um crime de violência doméstica até que prendeu Santos em um hospital, onde ele foi internado após tentativa de suicídio. Questionado, o homem confessou a morte e apontou onde havia escondido o corpo.
O acusado foi preso temporariamente no dia 29 de dezembro de 2020, dois dias após o crime. Um mês depois, ele teve a prisão preventiva decretada e permaneceu recolhido durante todo o processo judicial.
Interrogado no processo, o réu alegou que a discussão aconteceu em razão de uma dívida da companheira referente a um imóvel, onde ele também teria morado por um tempo. Santos afirmou que a mulher estava alcoolizada, agressiva e cobrava que ele a ajudasse com dinheiro. A versão do réu é que a mulher o atacou e, por isso, ele desferiu um soco no rosto dela, o que fez a vítima cair, bater a cabeça e desmaiar.
Santos alegava que ficou assustado e saiu para fumar. Quando retornou, 40 minutos depois, encontrou a mulher morta. Temendo ser preso, ele conta que decidiu ocultar o corpo e o sangue das roupas e do apartamento. Ele confessou também ter ateado fogo no carro da companheira.
A promotora Graziela Lorenzoni, que atuou na acusação no júri, questionou a versão de legítima defesa do acusado, em que a mulher teria avançado e ele reagido.
O advogado do réu, Dangelo Augusto dos Santos, disse que vai recorrer da sentença do julgamento. Os defensores argumentam que não é uma legítima defesa que o réu relata, versão manifestada no início da investigação.
— Respeitamos o resultado. Tinham duas teses postas e os jurados entenderam aderir àquela proposta pelo Ministério Público. Vamos recorrer porque tem pontos a serem analisados pelo Tribunal de Justiça e também em relação à dosimetria da pena, que entendemos demasiadamente acentuada nos termos que foi fundamentada — disse.