Preso desde outubro de 2020, Iuri Caetano Dal Pisol Bortoli, 23 anos, está em frente ao Tribunal do Júri de Caxias do Sul nesta sexta-feira (12). Ele é acusado de tentar matar uma bebê de um ano e três meses, filha de sua companheira na época. Para o Ministério Público (MP), o crime é qualificado por ter sido cometido por motivo fútil, meio cruel e prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação, além de ser contra criança, o que também é um fator de aumento de pena.
A tentativa de homicídio aconteceu na manhã de 15 de outubro de 2020. Segundo a denúncia do MP, o casal morava no bairro Lourdes e a mãe da criança foi até o mercado, deixando a bebê com o companheiro, o qual se relacionava há cerca de um ano. Incomodado com o choro da menina, Bortoli teria esganado a bebê até que ela desmaiasse.
A agressão só cessou quando a mãe da criança voltou para casa. Ela relatou que encontrou a criança desmaiada e com olhar fixo, em processo de convulsão. A mulher acionou o Samu, que levou a menina para o hospital, onde precisou ser internada na UTI e, felizmente, sobreviveu.
As agressões foram relatadas pela equipe médica, que encontrou marcas de esganadura no pescoço e de uma mordida na barriga da bebê. Diante da situação, o serviço social do hospital foi acionada para acompanhar o caso. Em depoimento, a médica confirmou acreditar que o processo de convulsão foi decorrência da esganadura. No hospital, as médicas relataram que o avô da criança teria dito desconfiar de maus tratos sofridos por ela.
Em seu depoimento à Justiça, Bortoli negou a tentativa de homicídio. Ele alegou que, na ocasião, escutou gritos da bebê e, ao verificar, avistou a vítima "mole" com os olhos arregalados. O réu negou ter pego a bebê pelo pescoço ou ter mordido sua barriga. Bortoli afirma não saber porque a ex-companheira ter imputado a ele tal prática delitiva. Sobre não ter acompanhado a bebê até o hospital, o réu alegou que tinha uma entrevista de emprego naquela manhã e que foi a mãe da criança que disse para ele ir à entrevista de emprego. Ele não soube informar do motivo de ter negado fazer perícia em suas mãos, o que poderia comprovar se era ou não o autor dos fatos.
A identidade da criança e da mãe são preservadas em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).