Julgado nesta terça-feira (21) em Caxias do Sul, o réu Jair José Soares foi condenado por lesão corporal seguida de morte. A sentença de quatro anos e quatro meses de detenção será cumprida em regime aberto, pois o réu já passou 384 dias em prisão preventiva. Ele foi acusado de homicídio qualificado praticado no dia 3 de janeiro de 2019, no bairro Ana Rech. Na data, agrediu um homem com quem dividia a moradia. A vítima nunca foi identificada oficialmente. No plenário, os jurados decidiram que o réu não teve a intenção de matar.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), Soares e a vítima dividiam moradia na Rua Irmão Gildo Schiavo e, naquela noite, beberam grande quantidade de bebida alcoólica, o que os fez brigar. A causa da morte foi uma pancada na cabeça. A denúncia aponta que, após as agressões, Soares ainda ateou fogo na genitália da vítima. A denúncia foi por homicídio qualificado por meio cruel.
Os jurados reconheceram a autoria do crime, mas entenderam que o réu não teve a intenção de matar. Desta forma, coube ao juiz Max Akira de Brito dar a sentença por lesão corporal seguida de morte.
— As características do processo mostram que a briga foi do lado de fora de casa, mas que o réu levou a vítima para dentro de casa, como única forma de dar socorro. Ele não tinha percebido que ela havia morrido. Foi um julgamento justo. É a melhor decisão tecnicamente (para a defesa). Não postulamos a absolvição, mas sim a desclassificação, e os jurados reconheceram que não foi uma morte intencional — aponta o defensor público Cláudio Covatti.
O MP foi representado pelo promotor Gílson Borguedulff Medeiros:
— A morte aconteceu por essa suposta batida na cabeça e, no terceiro quesito, os jurados entenderam que não havia a intenção de matar (pelo réu). Aguardarei a intimação da sentença para deliberar sobre o caso, mas a decisão dos jurados também encontrou amparo nos autos.