A sessão do Tribunal do Júri que julgará se Juliano Vieira Pimentel de Souza, 32 anos, é ou não culpado pelo estupro e morte de Naiara Soares Gomes será fechada, ou seja, nem o público nem a imprensa poderão assistir. A decisão é da juíza que conduz o processo Milene Froes Dal Bó, da 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul. Apenas o réu e seus defensores públicos, os representantes da Promotoria e da Assistência de Acusação e os jurados poderão participar. A data ainda não foi marcada.
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O crime ocorreu em 9 de março do ano passado. À época, a menina tinha 7 anos. Ela desapareceu no trajeto da casa até a Escola Municipal Renato João Cesa, no bairro Esplanada, onde estudava. Quinze dias depois, Souza foi preso, confessou os crimes à Polícia Civil e indicou o local onde havia escondido o corpo da vítima – perto da represa do Faxinal.
Ele foi indiciado em 5 de abril e denunciado em 11 de maio, pelos crimes de estupro de vulnerável duas vezes, homicídio triplamente qualificado (por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), além da ocultação de cadáver. Tese com a qual concordou a juíza, em 10 de agosto, ao pronunciar o réu, ou seja, determinar que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri.
A recente decisão da magistrada de manter fechada a sessão de julgamento atende a um pedido da defesa de Soares. O processo tramita em segredo de Justiça por se tratar de criança vítima de crime sexual.
O réu segue preso em isolamento na Penitenciária de Canoas (Pecan) 2. Em fevereiro deste ano, Soares foi sentenciado a 16 anos, seis meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelo estupro de outra menina da mesma faixa etária, ocorrido em outubro de 2017 – quatro meses antes do rapto e homicídio de Naiara. A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Caxias.