Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado negaram recurso da defesa de Juliano Vieira Pimentel de Souza, 32 anos, autor confesso do estupro e morte de Naiara Soares Gomes, sete, que desapareceu quando seguia para a escola em Caxias do Sul no dia 9 de março deste ano. O julgamento ocorreu nesta terça-feira.
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Na prática, significa dizer que os desembargadores mantiveram a decisão 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul, proferida em agosto, de que o réu deve ir a júri popular. À época, a juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó determinou que Souza deveria ser submetido ao Tribunal do Júri pelos crimes de rapto, estupro e assassinato da menina.
Souza foi acusado pelo Ministério Público (MP) por estupro de vulnerável, homicídio qualificado por meio cruel, recurso que torna impossível a defesa da vítima e meio para assegurar a execução de outro crime (o estupro), além de ocultação de cadáver. Caso condenado pelos três crimes, a pena prevista varia de 21 a 38 anos de reclusão.
Os defensores públicos que atuam no caso, Mário Rheingantz e Willian Bolfoni, recorreram da decisão ao TJ pedindo que Souza não fosse submetido a júri popular. Eles não têm se manifestado sobre o caso porque o processo tramita em segredo de justiça por se tratar de crime sexual envolvendo uma criança. Ainda cabe recurso ao próprio TJ e a instâncias superiores Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Desde que foi preso, em 21 de março, Souza está recolhido, por prisão preventiva, no isolamento da Penitenciária Estadual de Canoas 2 (Pecan 2).