Para garantir o direito dos vereadores à fiscalização do Poder Executivo, embora a atribuição esteja definida no artigo 70 da Constituição Federal e no artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, a vereadora Denise Pessôa (PT) ingressou com um projeto de lei para assegurar o acesso aos órgãos públicos da administração direta e indireta.
Conforme a proposição, a medida serve para averiguações de qualquer natureza. Também determina que durante a realização da diligência, o vereador será atendido por funcionário qualificado do órgão, organização ou entidade visitada.
"Frente à forma como a atual administração municipal vem faltando com o diálogo tanto com a população caxiense quanto com a Câmara de Vereadores, torna-se necessário a criação de mecanismos que reforcem e garantam o direito de fiscalização por parte do parlamento de nossa cidade visando assegurar aos cidadãos o cumprimento do papel de fiscalização das ações do Poder Executivo", diz a vereadora.
No projeto, é destacada legislação federal e municipal: "A atividade parlamentar inclui, como dever constitucional, definido no art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização e o controle do Poder Executivo. O art. 82 da Lei Orgânica Municipal determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal."
Para poderem exercer a função prevista em lei, os vereadores precisam de outra lei. A situação mais polêmica entre os impedimentos do governo foi a visita à UPA Central.
Leia também
Câmara de Vereadores de Caxias decide sobre impeachment nesta terça-feira
"Esse pessoal acha que o Estado é propriedade da elite", avalia ex-governador Olívio Dutra
"Vamos vender tudo. O dia que o PT voltar, Deus nos livre, não vai ter mais nada para parasitar", diz Onyx Lorenzoni em Caxias do Sul