Dezoito vereadores assinam um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, alterando o artigo 7° e instituindo regras antinepotismo para o Poder Executivo – administração direta e indireta – e Câmara de Vereadores. A iniciativa foi da bancada do PSB. Para tramitar, por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, eram necessárias no mínimo 12 assinaturas.
A intenção é clara. Dar fim às contratações no Governo Daniel Guerra (PRB) de cargos em comissão (CCs) que tenham relações familiares com o prefeito, secretários, assessores, detentores de cargos de chefia, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista. Desde 2017 vereadores cobram explicações do município e pedem providências do Ministério Público. Os três vereadores do PSB – Elói Frizzo, Alberto Meneguzzi e Edi Carlos Pereira de Souza – apresentaram a proposta na quarta-feira, que acabou sendo aperfeiçoada com sugestões de outros parlamentares. Nesta quinta-feira (23), o projeto foi protocolado. Para aprovação, serão necessários os votos favoráveis de 2/3 dos vereadores.
Frizzo destacou na sessão da Câmara que a proposta é para clarear a situação da contratação de parentes ou por afinidade no município. O projeto é assinado por Elói Frizzo (PSB), Alberto Meneguzzi (PSB), Edi Carlos (PSB), Alceu Thomé (PTB), Arlindo Bandeira (PP), Kiko Girardi (PSD), Denise Pessôa (PT), Edson da Rosa (MDB), Elisandro Fiuza (PRB), Felipe Gremelmaier (MDB), Gladis Frizzo (MDB), Gustavo Toigo (PDT), Paulo Périco (MDB), Rafael Bueno (PDT), Renato Oliveira (PCdoB), Ricardo Daneluz (PDT), Rodrigo Beltrão (PT) e Velocino Uez (PDT).
Para embasar o projeto, eles citam a recente decisão do Tribunal de Justiça do RS, que julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Gramado, João Alfredo de Castilhos Bertolucci (Fedoca). Ele havia ingressado contra a promulgação de alteração na LOM, em que era incluído artigo, impedindo o nepotismo no Executivo e Legislativo. Teve que demitir 12 CCs.
Íntegra do projeto
Art. 1º Acresce o § 6º ao Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, com seguinte redação:
§ 6º Os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau:
:: I — do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador-Geral e dos secretário municipais, secretários adjuntos, diretores, coordenadores, supervisores, assessores, ou titulares de cargos que lhes sejam equiparados, no âmbito da administração direta do Poder Executivo, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas ou de economia mista, empresas de direito privado onde o Município é acionista majoritário e Câmara Municipal;
:: II — dos Presidentes, diretores, ou titulares de cargos equivalentes, e dos Vice-presidentes, ou equivalentes, no âmbito da respectiva autarquia, fundação instituída ou mantida pelo Poder Público, empresa pública ou de economia mista, empresas de direito privado onde o Município é acionista majoritário e administração direta do Poder Executivo;
:: III — dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal, administração direta do Poder Executivo, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas ou de economia mista e empresas de direito privado onde o Município é acionista majoritário.
:: Art.2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
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