O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou o Caso Magnabosco da pauta de julgamentos da sessão desta quarta-feira. Os ministros avaliariam a ação rescisória que tenta retirar o município de Caxias do Sul da condição de réu no processo de indenização em favor da família. Como outros processos estavam pendentes ainda da sessão anterior, o STJ optou por analisar o pedido em outra sessão, ainda sem data definida. Como os ministros entrarão em recesso, os julgamentos serão retomados somente em fevereiro, embora não se tenha garantia de que o caso de Caxias do Sul seja incluído na pauta.
O objetivo da Procuradoria-geral do município é desconstituir a sentença que deu razão aos Magnabosco, que já transitou em julgado. Se o julgamento da ação rescisória for favorável ao município no STJ, não haveria a obrigação da prefeitura de pagar a dívida milionária, segundo entendimento do setor jurídico do Executivo.
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A família Magnabosco busca uma indenização pela ocupação irregular de área que doou à cidade para a construção da Universidade de Caxias do Sul (UCS) na década de 1970, que hoje compõe o bairro Primeiro de Maio. No entendimento da Justiça, a prefeitura contribuiu para a invasão do terreno privado ao realizar obras e fornecer serviços para dezenas de famílias. Por esse motivo, deve ressarcir os prejuízos. A indenização, baseada numa decisão já transitada em julgado, isto é, sem possibilidade de reversão, passa dos R$ 400 milhões, incluindo juros e correção monetária.
Além da ação rescisória, a prefeitura age em outras frentes jurídicas em relação ao Caso Magnabosco. Há um recurso especial solicitando a impugnação dos precatórios dessa dívida, cujo julgamento está suspenso em razão da falta de definição da ação rescisória. Também tramita uma ação referente a outra parte da indenização, hoje estimada em mais de R$ 170 milhões e sem decisão final. Essa discussão engloba valores que o município considera ter sido calculados indevidamente e foram desmembrados do processo original de execução da dívida.
— Estamos trabalhando com a possibilidade de o município ser excluído da condição de réu. A partir do momento que o município reconhece qualquer parte da dívida ou faz acordo, os fundamentos da ação rescisória caem por terra. Nenhum administrador jurídico ou contábil, tendo a possibilidade de rever uma condenação, vai assumir o pagamento desses valores exorbitantes — alega o procurador-geral do município, Felipe Barreto Dal Piaz.
O advogado dos Magnabosco, Durval Balen, critica as sucessivas manobras do município:
— O que me deixa triste é o fato de faltarem com a verdade a cada justificativa. As decisões são unânimes a favor da família e a dívida só está crescendo.