A campanha eleitoral, que começa na próxima quinta-feira, é diferente em relação às de anos anteriores. Mudou o financiamento de campanha e o período para convencer o eleitor é menor.
Há outras questões importantes sobre o pleito, que estão respondidas aqui. Confira:
Quando começa a campanha eleitoral?
Na quinta-feira, dia 16 de agosto.
Quando começa a propaganda em rádio e tevê?
No dia 31 de agosto.
É permitida a propaganda nas ruas?
Sim, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos.
Pode haver propaganda eleitoral em bens particulares e veículos? Ela pode ser paga?
Em bens particulares, é autorizada a propaganda por meio da afixação de adesivo ou papel, com dimensão de até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm. A propaganda deve ser espontânea e gratuita.
Onde fica expressamente proibida a propaganda eleitoral?
A propaganda sob qualquer forma, inclusive pichação, inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, é proibida em: bens públicos; bens de uso comum, incluídos cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios; postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego; árvores e jardins localizados em áreas públicas; muros, cercas e tapumes divisórios e em equipamentos urbanos como viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
É permitido showmício?
Não. O showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral estão proibidos.
O candidato pode fazer propaganda em outdoors?
Não. O uso de outdoors está proibido desde a edição da Lei 11.300/2006.
O candidato pode distribuir brindes aos eleitores?
Não. São proibidas a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Como a internet pode ser utilizada para propaganda?
A partir de 16 de agosto, também é autorizada a propaganda eleitoral na internet. A liberdade de manifestação do pensamento na rede está sujeita à limitação quando houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, inclusive antes de 16 de agosto. É vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta. A legislação também admite o uso de mensagem eletrônica.
Quais são as normas relativas ao envio de mensagens eletrônicas?
O candidato, partido ou coligação pode enviar mensagem eletrônica, mas esta deve obrigatoriamente dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que terá de ser providenciado no prazo de 48 horas.
O que é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e como é distribuído?
É o fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. O valor do FEFC é de R$ 1.716.209.431,00. A distribuição para os partidos leva em conta o tamanho das bancadas federais. As campanhas também podem usar o fundo partidário, que tem valor de R$ 888,7 milhões neste ano.
Partidos e candidatos podem receber doações de empresas?
Não, somente de pessoas físicas.
Até quando pode ser captadas doações por meio de financiamento coletivo?
Até o dia da eleição.