Os serviços funerários em Caxias do Sul estão sem regularização há, pelo menos, oito anos. Na prática, significa dizer que nenhuma capela mortuária atua regularmente na cidade, já que os alvarás para a atividade estão vencidos. Como se trata de uma atividade essencial e só existe uma empresa atuando, o município não pode impedir que as empresas sigam prestando os serviços à comunidade.
A atividade é uma concessão pública, que precisa ser renovada periodicamente. Contudo, desde 2010, as capelas operam sem licitação válida. O município se comprometeu a lançar a licitação no final de agosto do ano passado para contratar empresas dispostas a explorar a atividade na cidade. Passado um ano, o edital ainda nem saiu do papel. Enquanto a solução não é encaminhada, o Grupo L. Formolo é o único a exercer os serviços, com quatro complexos com capelas e um crematório.
Em busca de informações sobre o porquê da demora no processo, o Pioneiro procurou a secretária municipal do Meio Ambiente, Patrícia Rasia, mas ela não quis conversar sobre o assunto. Por meio de uma nota, a assessoria de comunicação da pasta informou apenas que "a Lei Complementar 338/2009 está em fase final de revisão (...). Tão logo seja concluída, será encaminhada para a Câmara de Vereadores para seguir os trâmites usuais da legislação". A revisão da lei é imprescindível para que a licitação possa ser lançada.
Nesses oito anos de vaivém, todos os editais para renovar a concessão dos serviços funerários foram suspensos após empresas de fora, interessadas em operar no mercado caxiense, questionarem itens da licitação. Em 2011 e 2012, a Justiça questionou o direcionamento nos processos. Em 2014, uma liminar bloqueou o andamento do edital ao questionar porque a licitação estipulava que os interessados estivessem localizados a uma distância máxima de 200 metros dos cemitérios, item que beneficiaria o Grupo L. Formolo.
Dois anos depois, ao final da administração de Alceu Barbosa Velho (PDT), um novo edital foi lançado, mas foi suspenso, novamente, antes mesmo da abertura dos envelopes (prevista para 12 de dezembro daquele ano) por liminar judicial. O edital publicado em 2016 foi suspenso pela juíza Maria Aline Vieira Fonseca após o grupo Cortel, interessado em oferecer o serviço, questionar os termos. Na ocasião, a Secretaria de Meio Ambiente elaborou um novo documento, sem o artigo e a cláusula questionados. Porém, a Câmara de Vereadores voltou a incluí-los no Plano Diretor por meio de emendas, o que inviabilizou a licitação, que foi novamente questionada na Justiça.
Em fevereiro do ano passado, a prefeitura decidiu cancelar o edital para revisar o documento, e evitar problemas que levassem mais uma vez à intervenção da Justiça, como nos processos anteriores.
Legislação
Ao contrário dos demais municípios, a legislação caxiense não prevê número mínimo de empresas no ramo funerário e não é clara sobre como o serviço deve ser fiscalizado em relação a preços. Em manifestação ao Pioneiro em reportagem publicada em 2016, a promotora Adriana Diesel Chesani, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Caxias, destacava que "a falta de concorrência é prejudicial, especialmente em momentos de fragilidade econômica como o atual." Ainda segundo ele, "a concorrência estimula qualificação e preços atrativos", enquanto "a inexistência de alternativas submete as pessoas ao pagamento do que é exigido". Ontem, a reportagem contatou o Ministério Público para saber se há alguma providência sendo tomada em relação à demora na licitação, mas não haveria nenhuma ação em andamento. O Grupo L. Formolo foi procurado pela reportagem, mas não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.