No final da tarde desta quarta-feira, a juíza de Vacaria, Greice Prataviera Grazziotin, redefiniu o número máximo de presos no Presídio Estadual de Vacaria para 330, lotação atual, segundo ela, pelo prazo de seis meses.
A medida atende a pedido do Ministério Público que referiu que "a interdição não só é incapaz de resolver os problemas a que se propõe, como acarreta outros entraves de enorme gravidade,principalmente, no que diz respeito ao funcionamento de outras instituições do Estado e à segurança pública.
Na semana passada, a juíza interditou o presídio, única casa prisional dos Campos de Cima da Serra, em razão da superlotação. A determinação estabelecia limite de 250 pessoas recolhidas no regime fechado, que foi construído para 96 vagas. Como haviam 335 presos recolhidos, seria necessária a saída ou transferência de 86 detentos antes da casa prisional voltar a receber presos.
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Na nova decisão, a juíza estabelece condições para manter elevada a quantidade de recolhidos. Entre elas, pede a "remoção dos presos de outras cidades do Estado e de outros Estados, no prazo de 30 dias". Mesmo prazo, é dado à Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) para "criação/disponibilização de novas vagas, quer seja no presídio local ou em outro do Estado, de forma a reduzir o efetivo carcerário a menos de 300 presos". Ambas as condições, sob pena de voltar a interdição nos termos da decisão anterior, ou seja, ao limite de 250 presos.
Pelo novo despacho, o presídio poderá receber presos de Bom Jesus, até o limite estabelecido, mas fica mantida a proibição de ingresso de detentos de outras comarcas do Estado e de fora.
A partir da decisão, a Susepe tem prazo de 15 dias para, por meio da sua Corregedoria-Geral, fazer uma inspeção administrativa no presídio para verificar denúncia do Ministério Público de que Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) não estão sendo concluídos por falta de efetivo no estabelecimento.