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Conforme a secretaria do Urbanismo de Caxias do Sul, Mirangela Rossi, confusões na frente de bares, lojas de conveniência e casas noturnas são responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos.
Dois empreendimentos interditados na madrugada de 24 de março, no bairro São Pelegrino, foram penalizados por vender bebidas para adolescentes e também pela aglomeração de turmas no entorno, situações que geravam reclamações de moradores.
Um terceiro era um estacionamento que comercializava bebidas sem permissão. Com o fechamento dos locais, a junção de turmas na esquina da Coronel Flores com a Os Dezoito do Forte diminuiu consideravelmente, o que amenizou a perturbação na vizinhança e facilitou o fluxo de veículos, uma vez que a concentração de pessoas na rua atrapalhava o tráfego.
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Para aplicar a interdição, a secretaria baseou-se no Código de Posturas, que leva em conta que um alvará só pode ser emitido se o estabelecimento não impactar no sossego da vizinhança e no trânsito. Se um local que tem alvará descumpre a regra, a prefeitura pode interditá-lo e exigir a renovação da autorização de funcionamento.
A venda de bebida a adolescentes, por sua vez, foi flagrada pela Brigada Militar (BM) que acompanhou a operação. Os donos responderão administrativamente ao município pelas confusões na rua e criminalmente pela venda de bebidas a adolescentes. É essa mesma regra que a fiscalização vai levar para novas ações em Caxias do Sul.
— Tem muita denúncia sobre confusões no entorno de estabelecimentos à noite e também recebemos informações do Conselho Tutelar sobre jovens que consomem bebidas. É difícil flagrar a venda de álcool aos adolescentes, pois esse tipo de problema é acobertado. No caso, já havia denúncias graves sobre os pontos em São Pelegrino e fizemos uma operação surpresa. Esse tipo de ação vai continuar com a prerrogativa da lei e a revisão de alvarás — afirma a secretária de Urbanismo, Mirangela Rossi.
Comerciante diz que problema seria resolvido com a presença da polícia nas ruas
O dono de um de um dos locais interditados há duas semanas na Rua Coronel Flores acredita que a fiscalização está equivocada ao penalizar o estabelecimento. Para Maurício Arrojo, dono do Point Beer, as confusões e outros problemas da vida noturna seriam resolvidos com a maior presença da polícia e da Guarda Municipal nas ruas.
— Disseram que minha loja é responsável pela questão dos menores na rua. Um dos jovens disse que comprou bebida na minha loja. São situações complicadas porque, para começar, não vendo bebidas para menores e pedimos a documentação quando alguém vem comprar. Os próprios jovens trazem a bebida de casa, de outros locais. Sobre as turmas nas ruas, já tentamos conversar com os grupos, mas já recebemos respostas do tipo "sabemos que a calçada é pública, conhecemos nossos direitos" — ressalta Arrojo, que está providenciando a documentação para desinterditar o estabelecimento.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE POSTURAS
A prefeitura usa o Código de Posturas para cobrar a responsabilidade dos estabelecimentos sobre a aglomeração de pessoas e confusões nas calçadas e ruas no entorno. Para isso, a fiscalização aponta um dos artigos da lei que evidencia quando uma casa noturna ou bar, por exemplo, pode receber o alvará de funcionamento. A mesma regra que permite a abertura do local também é usada para retirar a permissão quando as exigências são descumpridas.
Artigo 40
Parágrafo 2º: para deferimento do pedido (de licenciamento), serão levados em conta os fatores que envolvem o sossego público, diretamente relacionado com as vizinhanças, a perspectiva de que tais atividades possam trazer transtornos e, em especial, a aglomeração de pessoas nas vias públicas e as dificuldades relativas ao trânsito.
Parágrafo 4º: o licenciamento será concedido pelo prazo de 1 (um) ano e poderá ser renovado anualmente se preenchidos os seguintes requisitos:
I - cumprimento integral dos dispositivos desta Lei, do Código de Obras e da Lei de Prevenção de Incêndio;
II - análise dos antecedentes de denúncias relativas à perturbação do sossego público;
III - análise das ocorrências policiais de toda ordem, ocorridas dentro do estabelecimento ou em seu entorno;
IV - análise dos autos de infração emitidos pela Fiscalização do Município, relativos ao estabelecimento.
§ 5º Na renovação do licenciamento dos estabelecimento de diversão noturna, o município poderá limitar o horário de funcionamento, levando em conta o sossego público e as condições de segurança.