A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite da última quarta-feira, 12 detentas que cumprem prisão provisória na ala feminina do Presídio Regional de Caxias do Sul poderão ir para casa. A Segunda Turma da corte concedeu habeas corpus determinando que mulheres grávidas ou com filhos de até 12 anos que ainda não tiveram condenação sejam transferidas para a prisão domiciliar.
Também têm direito ao benefício as mulheres com filhos portadores de deficiência. A decisão é polêmica e divide opiniões entre os que consideram o bem das crianças e os que projetam novos crimes por parte das mulheres.
Para o promotor substituto da 8ª Promotoria Criminal de Caxias, Adrio Rafael Paula Gelatti, Caxias vive uma "situação de carceramento desfavorável" em função da superlotação e de outras dificuldades As decisões que remetem ao desencarceramento são muito discutidas, segundo ele.
— Vejo com algumas reservas esta decisão (do Supremo). Não no sentido da dignidade e da necessidade das crianças de terem suas mães, mas sim de ter que analisar caso a caso a necessidade de aplicação da decisão. Entendemos que não é simplesmente ter um filho menor de 12 anos que dará o direito a estas detentas de obterem esse benefício — pondera o promotor referindo às possíveis exceções.
As exceções são para mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça, as que cometeram crimes contra os próprios filhos ou, ainda, as que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja o da prisão e as que têm filhos mas nunca cuidaram ou conviveram com ele.
A decisão vale para todo o país. Agora, os juizados terão prazo de até 60 dias para identificarem as presas que têm o direito. Em Caxias, esse trabalho será feito pelas varas criminais que deverão analisar os casos um a um.
— Ele (habeas corpus) traz argumentos inequívocos de que os presídios, efetivamente, não têm condições de manter pessoas gestantes no seu interior. Se haverá soltura ou não dependerá de caso a caso. Mas a premissa é verdadeira — diz a juíza da 1ª Vara Criminal de Caxias Milene Froes.
Conforme o promotor, o Ministério Público se manifestará sobre a concessão do benefício às presas individualmente e, caso discorde da decisão dos juízes, deverá recorrer.
Como a maioria das prisões dessas mulheres em Caxias ocorreram em decorrência do tráfico de drogas e o número deste tipo de detentas cresceu nos últimos anos, a expectativa do promotor é quanto ao impacto que terão essas prisões domiciliares.
— O tráfico de drogas que impactou o aumento do encarceramento de mulheres. Isso gera um problema bastante grande nessas prisões domiciliares, uma vez que, o tráfico, muitas vezes, é praticado na própria residência ou nas imediações. Dentro desse cenário, o que se projeta é uma possibilidade de reincidência específica no tráfico em alguns casos — pondera o promotor Gelatti.
Em situações de prisão domiciliar em que há reincidência, o MP tem se manifestado pela revogação do benefício. Nesse caso, as presas voltariam ao regime fechado no sistema carcerário.