O grupo especial cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) julgará no próximo dia 23 de janeiro um mandado de segurança proposto pela prefeitura de Caxias do Sul para obter a liberação do dinheiro bloqueado pela Justiça no caso Magnabosco. O valor, mais de R$ 65 milhões, serviria para dar início ao pagamento de parte do precatório à família dona da área ocupada irregularmente e que deu origem ao bairro Primeiro de Maio.
A sessão está marcada para as 14h e deve contar com a participação de 24 desembargadores. A partir da solicitação da prefeitura, eles analisarão o ato do presidente do tribunal que determinou o bloqueio e o pagamento do precatório. O argumento da prefeitura é de que se aguarde a decisão de um recurso especial impetrado pelo município, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e que suspendeu temporariamente a execução do precatório.
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Na prática, segundo o advogado Durval Balen, que representa os Magnabosco, o resultado do julgamento do mandado de segurança não interfere no andamento do processo que tramita no STJ.
Conforme Balen, após o julgamento do recurso especial, na Capital Federal, caberá novo recurso. Ele também afirma que mesmo que o município não tenha incluído o valor da dívida no orçamento do ano quem, caso haja decisão final acabando com a fase recursal, a prefeitura terá de fazer o pagamento do precatório. Inclusive, estando sujeita a novos bloqueios de valores pela Justiça. Além disso, haveria o risco de o município perder o benefício do parcelamento, acrescenta Balen.
A dívida de R$ 304 milhões, de acordo com o advogado, já ultrapassaria os R$ 350 milhões.
O Pioneiro entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), que ficou de retornar a ligação. Até o fechamento desta edição, isso não ocorreu. No início de dezembro, a procuradora-adjunta Karin Comandulli Garcia, disse ao Pioneiro que "enquanto o recurso não for julgado (pelo STJ), o valor não é considerado uma dívida a ser paga e, por isso, não está na lei orçamentária."