A partir desta terça, a imprudência no trânsito vai custar mais caro em Caxias do Sul e no resto do país. Entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves, e elevam em mais de 50% o valor das multas.
Publicada em maio no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 alterou 28 artigos e incluiu seis novos dispositivos no código, em vigência desde 1997. As multas leves tiveram reajuste de 66,1%. As médias e graves, de 52,9%, enquanto as gravíssimas foram majoradas em 53,2%. Os valores não eram alterados desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2000.
Quem for pego dirigindo alcoolizado, por exemplo, ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, pagará uma multa muito superior ao valor cobrado até ontem, que era de R$ 1.915. A sanção subiu para R$ 2.934,70, e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses. Além disso, o processo de suspensão do direito de dirigir ganha agilidade tanto para embriaguez quando para velocidade acima de 50% do limite e rachas: o processo será instaurada com a aplicação da multa, reduzindo o tempo de tramitação.
INFRAÇÃO
Leve (três pontos)
antes: R$ 53,20 – agora: R$ 88,38
Média (quatro pontos)
antes: R$ 85,13 – agora: R$ 130,16
Grave (cinco pontos)
antes: R$ 127,69 – agora: R$ 195,23
Gravíssima (sete pontos)
antes: R$ 191,54 – agora: R$ 293,47
Gravíssima
Fator multiplicador x3
antes: R$ 574,62 – agora: R$ 880,41
Gravíssima
Fator multiplicador x5
antes: R$ 957,70 – agora: R$ 1.467,35
Gravíssima
Fator multiplicador x10
antes: R$ 1.915,40 – agora: R$ 2.934,70
EXEMPLOS
Recusar o bafômetro
O que muda: fica claro que se recusar a fazer o teste com o etilômetro terá as mesmas penalidades reservadas a quem faz o teste e é flagrado com quantidades proibidas de álcool: multa, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Antes: R$ 1.915,40 mais 7 pontos, com processo de suspensão atrelado.
Agora: R$ 2.934,70 (a multa dobra no caso da reincidência) mais 7 pontos, com processo de suspensão atrelado.
Bloquear via pública
O que muda: utilizar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias públicas, de forma proposital, o que já é considerado infração gravíssima, terá o valor da multa multiplicado por 20. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes o valor base (chegando a R$ 17.608,20), com duplicação na reincidência. Como medida administrativa, o texto estabelece a remoção do automóvel da via.
Antes: R$ 191,54 mais 7 pontos, com apreensão do veículo.
Agora: R$ 5.869,40 (em dobro no caso de reincidência no período de 12 meses) mais 7 pontos, com suspensão do direito de dirigir.
Telefone celular
O que muda: combinar o uso do telefone celular (falando ou digitando) com a direção deixa de ser infração média e passa a ser gravíssima.
Antes: R$ 85,13 mais 4 pontos.
Agora: R$ 293,47 mais 7 pontos.
Vagas ocupadas indevidamente
O que muda: estacionar em vagas para idosos e deficientes passou de grave para gravíssima. Multa subiu de R$ 127,69 para R$ 293,47.