Famílias que tiveram as residências destruídas ou interditadas devido aos eventos climáticos em Caxias do Sul podem solicitar o auxílio moradia junto à Secretaria Municipal da Habitação (SMH). A situação da residência deve ser atestada e identificada pela Defesa Civil do município, pelo Corpo de Bombeiros ou pela própria secretaria.
A prefeitura publicou um decreto no dia 27 de junho em que que aumenta de seis meses para um ano o tempo de concessão do benefício. Segundo o secretário municipal da Habitação, Volmir Moschen, anteriormente, havia muita dificuldade de os locatários aceitarem um contrato de curta duração.
Atualmente, 44 famílias caxienses recebem o auxílio de R$ 804 cada, que deve ser destinado ao pagamento de aluguel. O valor corresponde a 18 Valores de Referência Municipal (VRMs), que atualmente é de R$ 44,67 em Caxias do Sul. Conforme Moschen, para o mês de agosto, a perspectiva é de que sejam incluídas mais 10 famílias no programa. A análise da situação das residências é feita por técnicos da pasta.
— Geralmente a análise leva em torno de 30 dias. O que mais demora é as famílias encontrarem um imóvel para alugar dentro das normas da lei do auxílio moradia — afirma o secretário.
As solicitações são feitas no setor de Assistência Social da Secretaria da Habitação, que é o órgão responsável de definir e autorizar o auxílio. Os assistentes sociais solicitam todos os documentos e laudos necessários, após terem uma primeira conversa com as famílias. Em alguns casos, principalmente relacionados à enchente de maio, a própria secretaria entra em contato com as famílias, segundo Moschen.
— Para ter o auxílio moradia, será concedido a quem atende aos estes requisitos de ter residência no município de Caxias do Sul, ter renda familiar bruta média ou igual a três salários mínimos nacionais, não ser detentor ou ter posse de outro imóvel, e estar residindo no município, ou seja, na propriedade pelo prazo mínimo de 12 meses e obter parecer favorável da equipe técnica da Secretaria Municipal da Habitação para a inclusão no programa — destaca.
A família também deve ser inscrita pela Secretaria Municipal da Habitação em projetos promovidos pelo município de Caxias do Sul que destinem unidades habitacionais.
Quais famílias podem ser incluídas no programa
- Famílias inseridas em projetos de reassentamento do município de Caxias do Sul, cujas moradias estejam situadas em áreas de riscos naturais, atestadas e identificadas por órgão ou secretaria competente; estejam situadas em áreas ocupadas irregularmente e que precisem ser removidas por interesse público, sendo esse atestado pela secretaria competente; cujas moradias precisem necessariamente ser removidas em razão de projetos de intervenção e urbanização da prefeitura; e cujas moradias necessitem ser removidas em razão de implementação de obra de interesse público.
- Famílias desabrigadas por destruição ou interdição, causada por acidentes naturais ou não, de que resultem situações emergenciais ou de calamidade pública, devidamente atestadas e identificadas pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros e/ou pela secretaria competente.
- Famílias temporariamente desabrigadas, em razão da necessidade de reconstrução da unidade habitacional que se encontre em situação de risco estrutural ou geológico, quando a reconstrução for declarada imprescindível pela Defesa Civil, pelo Corpo de Bombeiros e/ou pela secretaria competente.
Nova Petrópolis tem inscrições abertas para o Aluguel Social Emergencial
No município da Região das Hortênsias, foram abertas na última semana as inscrições para o programa Aluguel Social Emergencial, voltado às famílias diretamente atingidas pela enchente de maio. Para receber o benefício, o interessado não deve ser proprietário, locador ou locatário (antes do desastre) de outro imóvel. Essa regra vale para qualquer membro do grupo familiar. Famílias que se enquadram nos critérios podem requerer o benefício presencialmente na Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação ou por protocolo online.
O Aluguel Social Emergencial consiste no pagamento mensal de R$ 700 ao beneficiário do programa. Segundo a prefeitura de Nova Petrópolis, o benefício irá vigorar pelo período de até três meses, a partir da data do requerimento, prorrogáveis por igual período, mediante avaliação favorável pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação e pela Defesa Civil local.
Junto ao requerimento é necessário apresentar cópia de documento de identificação do titular e dos demais integrantes do grupo familiar; cópia de comprovante de endereço do imóvel danificado/destruído; cópia de documento de posse do imóvel; e documento de interdição emitido pela Defesa Civil, caso disponível.
O atendimento da Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação ocorre no prédio da prefeitura de Nova Petrópolis, localizado na Rua Sete de Setembro, 330, no segundo andar, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e 13h10min às 16h40min.