Os funcionários do comércio de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos, que integram a base territorial do Sindilojas Caxias, devem trabalhar em nove feriados de 2024. A definição é validada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025. Para abrir a loja, o empresário terá que solicitar autorização junto ao Sindilojas e deverá conceder benefícios financeiros ou folgas antecipadas. Os feriados que não podem contar com mão de obra de funcionários serão o Dia do Trabalhador, em maio, o Natal e Ano-Novo.
Os feriados trabalhados serão:
- 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa;
- 21 de abril (domingo) – Tiradentes;
- 26 de maio (domingo) – Nossa Senhora de Caravaggio;
- 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi;
- 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;
- 20 de setembro (sexta-feira) – Feriado Farroupilha;
- 12 de outubro (sábado) – N. Sra. Aparecida;
- 2 de novembro (sábado) – Finados;
- 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República.
O Sindilojas reforça que Carnaval não é considerado um feriado nacional.
Em Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua o funcionário associado ao sindicato da categoria deverá trabalhar, no máximo, seis horas e receber um prêmio de R$149. Em São Marcos o valor pago será R$135. Os comerciários não sindicalizados devem trabalhar as mesmas seis horas, mas são beneficiados apenas com folga antecipada.
De acordo com o Sindilojas, as lojas associadas e as não associadas ao sindicato precisam solicitar uma autorização para abrir durante os feriados. O certificado pode ser impresso no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro. Aos demais deve-se entrar em contato com o sindicato pelo telefone (54) 4009-5555. O estabelecimento comercial que não solicitar estará sujeito a multa de R$1 mil a R$20 mil, conforme a gravidade da infração. A Convenção Coletiva é válida até 30 de junho de 2025.