As Normas de Arborização Urbana foram regulamentadas nesta sexta-feira (1º), pela segunda vez no ano, em Caxias do Sul, com novas mudanças para as podas de árvores. A medida tem o objetivo de diminuir a fila para atendimento de serviços arbóreos na cidade. A partir do decreto desta sexta não é mais necessário fazer um pedido de autodeclaração para fazer as podas, como estava ocorrendo desde janeiro.
De acordo com a prefeitura, podas de árvores lindeiras, que ficam em frente às residências, podem ser feitas sem autorização, sendo obrigatória a manutenção de 50% da copa, que são os galhos e folhas. Podas drásticas ou a retirada total da copa da árvore não são permitidas.
No caso de interferência causada pelas árvores em equipamentos urbanos como placas de sinalização, postes, luminárias, semáforos e etc., servidores do setor de Praças, Parques e Jardins (PPJ), da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), estarão atuando nos locais para verificar a necessidade de remoção de galhos secos ou mal localizados.
Árvores que possam causar algum dano ou que estejam em risco de contato com redes de energia elétrica devem ser podadas pela empresa Rio Grande Energia (RGE) ou pelo consórcio responsável pela parceria público-privada (PPP) de iluminação pública. Nesses casos, não há necessidade de autorização ou contato com a Semma.
A pessoa responsável pela poda das árvores deve recolher e destinar os resíduos para local apropriado. As sobras não podem ficar em via pública e devem ser removidas no mesmo dia em que a poda for feita. Conforme a secretaria, os contêineres da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) não suportam resíduos de árvores.Empresas cadastradas na secretaria, como prestadores de serviços de poda ou corte de árvores, podem fazer o descarte dos resíduos no Jardim Botânico.
Segundo informou ao colunista Ciro Fabres o secretário da Semma, João Uez, não existe local público para o recolhimento dos resíduos e reforçou que "contêineres não são local para descarte desse tipo de material". Conforme Uez, a recomendação é que cada pessoa contrate empresas que fazem o serviço de retirada dos resíduos.
Veja como ficam as podas a partir do novo decreto
- Poda de árvores em frente às residências: não precisa de autorização, mas deve ser mantid0 50% da copa.
- Poda de árvores nativas em áreas privadas: não precisa de autorização, mas deve ser mantid0 50% da copa.
- Poda de árvores exóticas em áreas privadas: pode ser feita sem autorização.
- Podas de árvores no caso de obras: estão liberadas, desde que sejam obedecidas todas as normas estabelecidas no decreto. No caso de emergência, como riscos aos moradores ou a patrimônios, o Corpo de Bombeiros deve ser acionado e a Semma deve ser comunicada sobre o serviço e o motivo da poda.
- Podem fazer as podas: pessoas físicas, jurídicas, funcionários terceirizados ou contratados por empresa concessionária responsável pela rede de energia elétrica e secretarias da prefeitura.
Além das medidas relacionadas às podas, o decreto proíbe o plantio de espécies exóticas invasoras, como acácia-negra, ligustro, pinus e uva do Japão, além de outras que podem ser definidas no Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU).
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente afirma que solicitações de moradores para podas, que são comumente feitas na sede da Semma, continuarão sendo atendidas. Para fazer a solicitação, o morador pode ir presencialmente até a Rua Dom José Barea, 1.501, junto à Maesa, no bairro Exposição. A secretaria abre de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h. As solicitações também podem ser feitas pela internet, por meio do site da Semma.