Até o dia 15 de setembro produtores rurais podem realizar queimadas controladas de campo como forma de manejo do pasto. No entanto, o pedido de autorização para a atividade termina antes, em 31 de agosto. O prazo é justamente para que a equipe técnica do município tenha tempo de analisar as solicitações e emitir a licença para o produtor encaminhar o manejo dentro do período permitido. Caso a liberação não saia até 15 de setembro, a queima poderá ocorrer somente na próxima temporada, com início em 15 de julho de 2024.
A queima controlada de campo é uma atividade permitida e tem o objetivo de reduzir riscos de incêndios descontrolados e controlar o crescimento de vegetação indesejada, além de contribuir para a manutenção de ecossistemas saudáveis.
— Com o tempo, o pasto vai ficando seco e o gado não consegue mais comer, então se queima para renovar — explica Matheus Renck, chefe do departamento de licenciamento e fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente de São Francisco de Paula.
Mas há regras para evitar que a atividade cause danos ambientais, por isso é preciso solicitar o licenciamento ambiental. Além do intervalo de 60 dias previsto em legislação municipal, as determinações apontam como e onde o fogo pode ser utilizado. A queima é proibida, por exemplo, em área utilizadas para lavoura, sendo permitida somente em pastagens. O decreto federal 2.661/98 também determina o afastamento de um quilômetro de centros urbanos, 100 metros de subestações de energia, 15 metros de linhas de transmissão e 15 metros de cada lado de rodovias, contados a partir da faixa de domínio. Também são proibidas queimadas a menos de 100 metros de gasodutos.
— Existem condições especiais para quem quer queimar próximo a áreas de preservação ambiental — exemplifica Renck.
O licenciamento ambiental emitido pela prefeitura tem duração de quatro anos e não permite a queima de 100% da área licenciada de uma única vez. A recomendação dos técnicos é de que o limite de manejo seja de 60% da área em um ano e dos outros 40% no ano seguinte.
— A intenção da queima não é limpar o terreno. Se queimar tudo, ela não vai ter tempo de se reestruturar — alerta o chefe do licenciamento.
Outro requisito importante é que o pedido de autorização seja assinado por um técnico habilitado em fazer o manejo da flora, como biólogos. O custo para emissão do documento varia de R$ 20 a R$ 80, dependendo do tamanho da área.
Fiscalização e autuações
Além de autorizar a queima do campo, o licenciamento ambiental também serve para orientar os produtores rurais sobre como a atividade deve ser conduzida. Se os procedimentos forem descumpridos ou o fogo sair do controle, o responsável pode ser responsabilizado. Em 2019, por exemplo, um fogo de manejo fora de controle atingiu a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, que é área de preservação ambiental.
— Nós temos problemas. Inclusive alguns locais (que queimam sem licença) são sempre os mesmos — afirma Renck.
Atualmente, São Francisco de Paula tem em vigor entre 300 e 400 licenças do tipo, em áreas que variam de 10 a mil hectares. Em alguns casos, segundo o chefe do licenciamento, proprietários de áreas às margens de rodovias pedem a autorização devido a queimadas acidentais causadas por frequentadores da rodovia. Isso porque o proprietário da área é responsável pela queimada mesmo que o fogo seja causado por terceiros.
A fiscalização ocorre principalmente a partir de denúncias e, conforme Renck, na maior parte dos casos, a infração não se confirma. Caso haja irregularidade, no entanto, a multa pode chegar a R$ 1 mil por hectare, além da obrigação de recuperar a área. Eventuais suspeitas de queima ilegal podem ser comunicadas pelo telefone (54) 3244-1386 ou pelo e-mail meioambientepsfp@gmail.com.
Quando a queimada é permitida...
- Em campos de pastagem que necessitam de renovação
- Quando há licenciamento ambiental
- Entre os dias 15 de julho e 15 de setembro de cada ano
- Distante de áreas urbanas e da infraestrutura em áreas rurais
...e quando é proibida
- Em áreas de lavouras (mecanizáveis)
- Em florestas
- Em áreas de preservação
- Fora do período de 15 de julho a 15 de setembro
- A menos de 15 metros da faixa de domínio de rodovias e de linhas de transmissão de energia
- A menos 100 metros de gasodutos e subestações de energia
- A menos de um quilômetro de áreas urbanas
- Em áreas que não receberam licenciamento ambiental ou em desconformidade com o documento