A habilitação de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central, de Caxias do Sul, foi pauta de reuniões estratégicas do prefeito Adiló Didomenico no Ministério da Saúde, em Brasília, na semana passada. O objetivo é acompanhar e avançar no processo de habilitação da UPA, que pode diminuir em mais de R$ 500 mil os custos mensais de operação, atualmente pagos 100% pelo Executivo municipal.
O prefeito esteve no Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde no dia 16 de agosto e avalia que o encontro foi produtivo:
— A perspectiva é que possamos incluir a UPA Central em vistoria. Para a UPA Zona Norte, ela deverá ser feita no mês de setembro, para a renovação do convênio. Há uma possibilidade muito boa de termos incluída também a UPA Central nesta mesma diligência, nesta mesma visita a Caxias do Sul para a devida vistoria — afirma.
A perspectiva é que, com o andamento das etapas da habilitação, a administração municipal não seja mais a única responsável pelos custos de funcionamento da UPA. Com a aprovação do processo no Ministério da Saúde, o município receberá verbas estaduais e federais.
De acordo com Marguit Meneguzzi, diretora do Departamento de Avaliação, Controle, Regulação e Auditoria (Dacra), da Secretaria Municipal da Saúde, a UPA deve ser contemplada com R$ 300 mil da União e R$ 250 mil do governo do Estado, configurando uma administração tripartite da UPA Central.
Somente após a habilitação, o Ministério começará a repassar recursos para a UPA, aliviando os cofres municipais. O financiamento será realizado de forma tripartite. A expectativa é de que, em setembro, uma equipe de coordenação técnica do Ministério da Saúde realize uma vistoria à UPA Central e também à UPA Zona Norte, permitindo uma avaliação mais detalhada e estabelecendo uma conexão direta entre as necessidades das unidades e o Ministério.
De acordo com Marguit, essa é a quinta tentativa de habilitar a UPA Central no Ministério. Outras tentativas foram feitas em 2020 e 2021.
— Em 2020, recebemos a resposta de que não havia recursos do governo federal para esse financiamento. Em outubro de 2021, tivemos a mesma resposta. Nós não temos um prazo, precisamos ficar acompanhando a proposta semanalmente — pontua.
Entenda o processo de habilitação
De acordo com o Ministério da Saúde, a UPA Central de Caxias do Sul é uma unidade de saúde que não foi financiada para construção com investimento do Ministério. Por isso, para a habilitação, o gestor deve inserir os documentos necessários em um site específico. Após análise dos documentos, se estiverem de acordo com o que foi solicitado, uma visita técnica é realizada. Se a UPA estiver funcionando adequadamente, a habilitação em custeio é aprovada e o processo é encaminhado para publicação da Portaria de Habilitação e pagamento.
Os documentos que o Ministério da Saúde exige são:
- Projeto arquitetônico (com o mobiliário e equipamentos (layout), cotas e áreas dos ambientes) em formato PDF de boa qualidade, além de projeto de implantação (locação) e coberta, demonstrando acessos, estacionamentos e entorno da unidade;
- Relatório de fotos de toda a unidade em questão, com a identificação dos ambientes (atentando aos pontos de gases e leitos);
- Comprovação de que o imóvel é de propriedade da prefeitura;
- Informação sobre o porte da UPA (I; II; III);
- Informação sobre a opção de custeio (I a VIII);
- Portaria de habilitação publicada no Diário Oficial da União (DOU) como comprovação da cobertura do Samu ou termo de garantia assinado pelo gestor de existência de serviço de atendimento equivalente ao realizado pelo Samu;
- Compromisso formal subscrito pelo gestor de pelo menos um dos hospitais integrantes da grade de referência de que esse estabelecimento garante a retaguarda hospitalar para a UPA 24h;
- Comprovação de cobertura da Atenção Básica à Saúde de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da população do município sede da UPA 24h;
- Resolução da Secretaria de Saúde estadual, distrital ou municipal com a designação do coordenador da Coordenação da Rede de Urgência, conforme a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002;
- Plano de Ação Regional de Atenção Integral às Urgências ou, na sua ausência, compromisso formal do gestor de que a nova UPA 24h estará inserida no citado plano, quando da sua elaboração;
- Resolução do Conselho de Saúde e CIB de aprovação do Termo e Compromisso de Funcionamento da UPA 24h nas condições de habilitação em custeio que está sendo solicitado;
- Declaração de efetivo funcionamento da UPA 24h de acordo com o artigo 5° da Portaria GM/MS n° 10/2017, incluindo- se a informação da data de início do funcionamento em conformidade com as regras definidas para UPA 24h;
- Declaração do gestor acerca os equipamentos instalados na UPA 24h , nos termos da Portaria GM/MS nº 10/2017, e das regras técnicas, conforme orientações do Ministério da Saúde;
- Escala dos profissionais integrantes da Equipe Assistencial Multiprofissional em atuação na UPA 24h;
- Termo de compromisso de funcionamento da UPA 24h, com número de CNES, opção de custeio e nº de profissionais médicos 24h para o funcionamento da unidade;
- Documentação com comprovação do desenvolvimento de atividades de educação permanente por iniciativa própria ou por meio de cooperação;
- Documentação de comprovação da pactuação do ente federado relativa à grade de referência e contrareferencia com fluxo estabelecido entre UPA 24h e os componentes da Rede de Atenção à Saúde;
- Documento do gestor que ateste a conformidade do serviço prestado pela UPA 24h em relação às normas sanitárias vigentes.