Prestes a entrar em vigor, no dia 10 de junho, a Lei 726/2023, que renova a regulamentação da comunicação visual em Caxias do Sul, foi apresentada na manhã desta terça-feira (6) a comerciantes e prestadores de serviços associados ao Sindilojas. O evento, que integrou a Semana Municipal do Meio Ambiente, contou com a presença do secretário de Meio Ambiente, João Uez, titular da pasta que elabora o decreto de regulamentação previsto para ser implantado, no máximo, até o dia 20 de junho. O documento deverá especificar detalhes acerca do novo regramento, que apresenta modificações em relação à chamada Lei das Fachadas, em vigor desde 2012, em uma reformulação que teve como como principal objetivo desburocratizar os processos, simplificando a documentação exigida para legalização.
Uma das mudanças é a isenção de autorização municipal para veículos de comunicação visual de até três metros quadrados — isso, considerando os coeficientes de 0,6 ou 0,3 para cálculo das áreas das placas, conforme a edificação.
— A fiscalização fica com a Semma, assim como procedimentos de avaliação, quando necessários, com placas maiores de três metros quadrados. Pessoas isentas de se licenciar na prefeitura ficam sujeitas à fiscalização e, se estiver acima de três metros quadrados e não tiver declarado à prefeitura, vai ter um período para se adequar — afirmou o secretário.
Outro ponto destacado por Uez se refere à documentação para requerimento de autorização, que foi simplificada, não sendo mais exigidos documentos como alvará de localização, apólice de seguro e certidão negativa de débitos (CND). Seguindo o movimento em prol da desburocratização, a implantação de materiais visuais às margens de rodovias federais e estaduais, dentro dos "15 metros mais cinco metros" permitidos, também será simplificada. Com base no Plano Diretor, o secretário Uez afirmou que fica sob regramento do município o que for instalado no perímetro urbano, da RS-453, RS-122 e BR-116, não sendo mais necessária certidão de autorização da entidade responsável, apenas comprovação de informação.
No caso de utilização da chamada empena cega — parede sem janela em edificação — também não será mais necessária convenção de condomínio. Porém, o tamanho autorizado para publicidade cairá de 80% para 50%. Murais artísticos, sem publicidade, poderão ocupar 100% da parede. Para o Centro Histórico, o regramento continua com permissão para até 30 metros quadrados, mediante avaliação da Divisão de Proteção ao Patrimônio Histórico (DIPPAHC).
O Centro Histórico, aliás, segue com uma série de especificidades dentro da lei, sendo considerados os imóveis que ficam no quadrilátero formado pelas ruas Alfredo Chaves, Bento Gonçalves, Moreira César e Os Dezoito do Forte, assim como na área da Estação Férrea e bens tombados.
Nestes espaços ficam proibidos os wind banners, que são faixas verticais fixadas em uma base móvel, pela primeira vez previstos em lei municipal. O secretário Uez ponderou que a permissão do uso dele para demais pontos da cidade poderá passar por revisão no período eleitoral, tendo em vista que seu uso indiscriminado poderá gerar poluição visual na cidade.
Ainda sobre as atualizações no regramento, também foram citadas alterações como no uso das vitrines, que antes era autorizado somente para o térreo e agora inclui sobreloja e subsolo, com até 50% da área. O uso de 100% dos espaços para comunicação visual será liberado em datas comemorativas, a serem confirmadas pelo decreto, incluindo Dia dos Namorados, das Mães e dos Pais, Páscoa, Black Friday e Natal.
— Ficou mais claro, mais fácil do proprietário mesmo entender e aí, se precisar de metragem maior, vai atrás do recurso (para autorização) — concluiu Verena Salvador Binotti, 54, sócia-proprietária de uma academia no bairro Cruzeiro e que participou do encontro da manhã de terça-feira.
A Lei Complementar 726/2023 já está disponível para consulta no site da prefeitura e dúvidas podem ser sanadas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que funciona na Rua Dom José Barea, 1.501, junto à Maesa, no bairro Exposição.