Moradores de Caxias do Sul que solicitarem autorização de poda não precisam mais aguardar pela fiscalização prévia da prefeitura para realizar o serviço por conta própria. Desde a última quarta-feira (18), as podas podem ocorrer a partir de uma autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), obtida após uma solicitação online.
A mudança está definida em um novo decreto publicado pela administração municipal e tem como principal objetivo a redução da fila de espera dos caxienses pelo serviço.
As podas por conta própria são possíveis desde 2018, mas a opção passou a ser mais divulgada pelo município em 2022, após ter sido feito um ajuste nas regras. A possibilidade existe devido à incapacidade da Semma em atender a todas as solicitações em tempo hábil. Até a última terça-feira, no entanto, quem protocolava um pedido ainda precisava aguardar por uma vistoria de técnicos da secretaria, que dariam orientações de como o trabalho precisaria ser realizado.
Devido a essa necessidade, a espera por uma simples poda chega atualmente a dois anos. Segundo a secretaria, são 305 pedidos de poda e outros 406 de corte aguardando execução. Cada um deles diz respeito a uma média de três árvores, o que resulta em cerca de 2.133 unidades.
— Era bem mais burocrático, de tal maneira que o cidadão desistia — afirma o titular da Semma, João Osório Martins.
Caminhos
Com as novas regras, o cidadão precisa apenas emitir uma autodeclaração ao entrar com o pedido na plataforma SemmaWeb, via site da prefeitura (caxias.rs.gov.br). O documento precisa detalhar como a poda ou o corte será realizado. Técnicos da pasta, então, analisam a documentação e autorizam o trabalho se o pedido atender a todos os parâmetros. No caso de supressão, é necessário aguardar parecer técnico. Com a liberação em mãos, o solicitante pode realizar o serviço ou contratar uma empresa especializada.
Após a finalização, um dos 11 fiscais da Semma vistoria a árvore e verifica se a poda seguiu os parâmetros da autorização. Caso haja descumprimento, o responsável pelo pedido é penalizado. Conforme o secretário Martins, as mudanças têm o potencial de reduzir a fila de espera em pouco tempo, já que proporciona mais agilidade aos trâmites e facilita o trabalho.
— Vai levar alguns dias, mas não mais alguns anos — define o secretário.
O novo modelo se aplica até mesmo a espécies nativas, como araucárias. Nesses casos, porém, os critérios de liberação são mais rígidos e podem incluir compensações ambientais. A Semma seguirá realizando podas com equipes próprias para atender os cidadãos que não têm condições de contratar ou realizar o trabalho diretamente.
As podas são permitidas para remoção de galhos que interfiram em equipamentos urbanos, como placas; impedimento da visibilidade do trânsito; constatação de pragas, parasitas ou doenças; necessidade de remoção de galhos secos ou mal distribuídos; em caso de risco de queda ou ainda em casos não previstos nas regras, mas com justificativa técnica. A remoção é autorizada quando for indispensável para obras, quando a planta apresentar doenças ou risco de queda.
Como era
:: O cidadão protocolava pedido na Semma e precisava aguardar vistoria de técnico da pasta.
:: Após a análise, o profissional autorizava o serviço e orientava o solicitante sobre a forma como deveria ser realizado.
:: O cidadão, então, podia realizar a poda ou corte diretamente, caso tivesse conhecimento, ou ainda contratar uma empresa especializada.
:: Após o trabalho, um fiscal da Semma vistoriava a árvore. Se o corte não tivesse seguido a orientação inicial, havia aplicação de penalidade.
Como ficou
:: O cidadão protocola pedido via plataforma SemmaWeb, no site da prefeitura. É preciso enviar uma autodeclaração, assumindo a responsabilidade pela poda e detalhando como ela será realizada.
:: Técnicos da Semma analisam a documentação encaminhada e, caso atenda aos requisitos, autorizam o serviço sem a necessidade de vistoria. A supressão precisa aguardar parecer técnico.
:: O solicitante pode realizar a poda ou o corte diretamente ou então contratar uma empresa especializada.
:: Após a finalização, um fiscal da Semma vistoria a árvore. Se o corte não seguir os parâmetros da autorização, o responsável que assina a autodeclaração é multado.
:: O solicitante também fica responsável por destinar corretamente os resíduos.