A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou três empresários por contrabando de vinhos. Proprietários de três empresas do ramo de bebidas e importação, pai e dois filhos receberam a sentença na quarta-feira (20).
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Pena estabelecida em quatro anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos
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