A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou três empresários por contrabando de vinhos. Proprietários de três empresas do ramo de bebidas e importação, pai e dois filhos receberam a sentença na quarta-feira (20).
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os três homens por importar clandestinamente — por intermédio de atacadistas ou diretamente —, vinhos de diversas nacionalidades sem autorização do órgão competente e depois comercializá-los em território nacional.
Segundo o MPF, a fiscalização da Receita Federal apreendeu os vinhos importados dos acusados em três oportunidades. Na sede das empresas, 5.091 garrafas, que valeriam mais de R$ 700 mil, foram apreendidas em outubro de 2019. No aeroporto de Salvador e de Fortaleza, outras 168 e 31 garrafas de vinhos, respectivamente, foram apreendidas. Elas foram importadas de forma clandestina e, depois de vendidas, remetidas para os clientes.
Segundo a Justiça Federal no Rio Grande do Sul, os réus negaram as acusações e alegaram que teriam importado legalmente os rótulos e que parte significativa deles pertenceria a suas adegas particulares. Entretanto, o juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone concluiu não haver provas o suficiente para validar a tese da defesa e estar claro que havia uma parcial importação regular de vinhos, associada a uma quantidade significativa de importação sem a devida documentação, caracterizando assim o contrabando.
A pena foi de quatro anos de reclusão, porém, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os nomes dos condenados não foram divulgados pelo MPF. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi contatado, por meio da assessoria de imprensa, mas não retornou até o início da manhã desta terça-feira (26).