A prefeitura de Vacaria pretende coibir uma prática que vem se intensificando no município nos últimos tempos e que causa danos ao meio ambiente. Agora, quem for identificado depositando lixo em estradas rurais do município poderá ser multado em R$ 5 mil. Caso haja reincidência na infração, a penalidade poderá ser dobrada.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Vacaria no último dia 7, sendo sancionado pelo prefeito Amadeu de Almeida Boeira no dia seguinte. A determinação municipal engloba o descarte irregular de qualquer espécie de papel, plástico, invólucros, móveis ou parte deles, eletrodomésticos, eletrônicos, pneus, embalagens, animais mortos, ou material capaz de gerar poluição ou degradação do meio ambiente, ainda que em pequenas quantidades do descarte.
Segundo o secretário municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, Clodoaldo Rezende, a necessidade de criação da lei surgiu após diversas denúncias de moradores e produtores rurais do município, além do próprio relato de servidores da pasta quando se deslocavam para trabalhos no interior.
— É uma questão bastante delicada, pois envolve educação ambiental e consciência. Muitas pessoas se deslocam da área urbana e descartam os lixos nas estradas vicinais. Foram encontrados, diversas vezes, acúmulos de resíduos em locais inadequados no interior, retratando a falta de educação de alguns cidadãos. Geralmente, os materiais descartados são lixos domésticos, plásticos, papéis, garrafas e latas de bebidas alcoólicas, móveis velhos e até eletroeletrônicos, mesmo o município dispondo de um ecoponto, amplamente divulgado — comenta Rezende.
O secretário acrescenta que além dos materiais citados acima, também há descarte irregular de embalagens de agrotóxicos e de medicamentos veterinários, o que é ainda mais perigoso em relação à contaminação. Segundo Rezende, o município faz a coleta a cada dois meses deste tipo de material, mas alguns moradores acabam não aguardando e depositam às margens das estradas.
O artigo 3º da Lei Ordinária Nº 4988 também prevê penalização financeira para quem tiver ordenado o depósito dos materiais em local irregular.
Como denunciar
A lei sancionada prevê que qualquer cidadão, além dos servidores municipais, pode agir como fiscalizador. A comprovação da infração poderá ocorrer por meio de imagens, filmagens, testemunhas ou qualquer meio possa auxiliar na identificação do infrator.
Se o descarte ocorrer com o auxílio de um veículo, o proprietário do automóvel será multado, em caso de identificação da placa. Informações sobre o canal de envio de denúncias podem ser obtidas pelo telefone (54) 3231-6478, da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
O secretário reforça ainda que o município conta com um aplicativo de celular chamado Recicla Aí, o qual faz parte da campanha Vacaria Mais Limpa e disponibiliza a rota e os dias de coleta dos resíduos secos e orgânicos. O app foi lançado no ano passado.
— Para o futuro, o município pensa em investir em câmeras de monitoramento nos locais mais visados, para conseguir identificar e responsabilizar, garantindo a aplicabilidade da lei — prospecta o titular da pasta.