Apesar da divulgação das mudanças de protocolos contra a covid-19 para eventos, estabelecimentos e locais que recebem público, feita pelo governo do Estado, nesta quinta-feira (30) à noite, e anunciada para entrar em vigor ainda nesta sexta-feira (1º), Caxias do Sul vai seguir com as mesmas exigências que já vinha adotando. A cidade segue, neste final de semana, com o programa Estabelecimento Parceiro.
O diretor de Fiscalização da prefeitura de Caxias, Rodrigo Lazzarotto, explica que isso ocorre em função de que o decreto estadual ainda não foi publicado. A partir da publicação, segundo ele, haverá mudança nos protocolos regionais por parte da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne). Na segunda-feira (4), o Gabinete de Crise da prefeitura se reunirá para decidir como ficarão as regras locais.
De qualquer forma, esse deve ser o último final de semana de validade do selo entregue aos estabelecimentos parceiros, aqueles que estão exigindo ao menos uma dose da vacina contra a covid-19 dos clientes para estenderem o horário de funcionamento até as 5h. Isso porque o protocolo estadual é mais restritivo neste aspecto e determina a exigência de esquema vacinal completo para todas as atividades sociais.
— Para nós (Caxias), o passaporte era para prorrogação do horário, para aqueles locais que queriam se adequar, não para todos. Agora, vai ser uma obrigatoriedade que todos os locais exijam. Aquela nossa regra, do selo de parceiro, se extingue pela publicação do decreto do Estado — pondera Lazzarotto.
Marijane Paese, que faz as mudanças nos protocolos regionais pela Amesne, disse que vai começar o trabalho de alteração das regras atuais ainda nesta sexta e a expectaiva é que até a noite consiga enviar esses novos protocolos aos prefeitos. É preciso aprovação de, pelo menos, dois terços dos gestores municipais para que as medidas passem a valer na região.
Segundo Marijane, a exigência da comprovação das duas doses da vacina ou da dose única é um protocolo obrigatório, que não pode ser alterado pelas regionais ou prefeituras, ou seja, vale o que o Estado determina. Mas o uso da pista de dança, por exemplo, é um protocolo variável, ou seja, pode ser modificado pelas regiões. Na Serra, isso deve continuar sendo decidido pelos municípios mediante acordo ou assinatura de termo de compromisso com cada estabelecimento ou organizador de evento, conforme Marijane.
Lazzarotto considera "um alívio" a liberação da pista de dança, já que é uma prática que, segundo denúncias recebidas pela prefeitura, vinha ocorrendo sem possibilidade de flagrante pela fiscalização do município. Segundo ele, quando os fiscais chegavam aos locais, os clientes estavam sentados, descaracterizando a denúncia. A partir das novas determinações, a fiscalização terá como foco a exigência dos comprovantes da vacina.
Tanto Lazzarotto quanto a representante da Amesne consideram impraticável exigir distanciamento entre as pessoas e uso de máscara na pista de dança como ventilado pelo governo estadual.
— Isso não vai ser cumprido pelas pessoas. É impossível de fiscalizar — declara Lazzarotto.
— Do jeito que o Estado liberou a pista de dança, não dá para dançar. Vamos ver se continuamos com a ação de comum acordo entre estabelecimentos e município. E sobre as liberações, vamos fazer o máximo que for possível. Vamos alterar os protocolos varáveis dentro do que entendemos ser medidas seguras para os dados do momento, que são bem positivos — disse Marijane, se referindo aos números ligados à doença na região. Setembro é o mês de menor letalidade do coronavírus nos municípios da Serra.
Confira algumas regras previstas para cada tipo de evento a partir de outubro:
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos
:: Amplia para público de até 10 mil pessoas, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade
:: Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
:: Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 401 a 1,2 mil pessoas: autorização do município;
• de 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município e regional (aprovação de no mínimo de dois terços dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente);
• de 2.501 a 10 mil pessoas: exigências acima, presença de monitores (na proporção de um para cada 150 pessoas) para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
• acima de 10 mil pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.
Pista de dança
:: É necessário observar protocolos gerais obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro
:: Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança
:: Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
:: Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público
Museus, Centros Culturais, Ateliês e Bibliotecas
:: Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
:: Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
:: Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows
:: Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
:: Público exclusivamente sentado, com distanciamento
:: Possibilidade de público em pé limitado, em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público
:: Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório; Distanciamento mínimo de 1m entre grupos de até três pessoas e de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
:: Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
:: Intervalo entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
:: Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento
:: Amplia o público para até 800 pessoas (antes, eram 350)
:: É necessário observar protocolos gerais obrigatórios, como uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro
:: Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança
:: Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS, caderneta ou cartão de vacinação recebido no dia) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
:: Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público