O prefeito Adiló Didomenico sancionou a lei que atualizou a legislação sobre as isenções e reduções de pagamento de água e de esgoto em Caxias do Sul. Na prática, o texto esclarece quais as entidades e instituições têm direito ao benefício, algo que não estava discriminado na versão anterior.
A mudança ocorreu sobre a Lei 1.474, de 5 de janeiro de 1966, que criou o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae). Em 17 de dezembro de 2003, ela foi alterada pela Lei 6.158, que incluiu as isenções. Porém, com redação genérica. Desta vez, o artigo 13 traz especificados os casos em que é permitida a não cobrança, como órgãos da prefeitura, autarquias e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras da Fundação de Assistência Social (FAS). Se encaixam nessa última categoria, as casas de acolhimento, os serviços de convivência, entre outros, que prestam serviços para a FAS. Além disso, a isenção vale para as escolas de Educação Infantil, unidades de pronto-atendimento (UPAs) e o restaurante popular.
Outros isentos são as empresas públicas municipais, sociedades de economia mista e sociedades anônimas das quais o município detenha maior parte do capital das sedes. Os poderes Legislativo (sede da Câmara de Vereadores) e Judiciário (sede do Fórum) também não pagam, assim como o 3º Grupo de Artilharia Antiaérea do Exército (3º GAAAE).
As novidades entre os isentos são as associações de moradores de bairros, quando os prédios utilizados como sede pertencerem ao município, e as associações de recicladores credenciadas junto à prefeitura. Ambas pelo caráter social. Nesses dois casos, a isenção tem um teto de consumo de até cinco metros cúbicos, para as Amobs, e de até 10 metros cúbicos, para as recicladoras. Se o gasto ultrapassar esse teto, a entidade pagará a diferença. O caso das Amobs tem uma particularidade. Atualmente, as associações não pagam pelo fornecimento de água em função de uma liminar concedida pela Justiça.
— Entendemos, conversando com o prefeito Adiló, que seria prudente isentar as Amobs porque elas fazem um trabalho social muito grande nos bairros e atendem não a uma pessoa, mas um número grande de pessoas. E também para evitar essa demanda judicial — pondera o presidente do Samae, Gilberto Melleti.
Segundo o presidente da autarquia, as recicladoras recebiam as cobranças, mas muitas não conseguiam pagar as contas e ficavam com pendências. A Lei também acaba com esse problema.
— Estamos oficializando (a isenção) para evitar esse passivo de débitos dessas instituições que são conveniadas conosco e fazem esse trabalho social — explica Melleti.
O presidente do Samae explica que hospitais com filantropia têm desconto de 30% no pagamento por meio de um outro mecanismo, que é o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas). Por isso, não estão descritos nessa lei.
O serviço não tem um levantamento sobre o consumo total dos locais beneficiados e avalia que não haverá impacto, já que as entidades já não pagavam as contas.
— Estamos regulamentando para que haja transparência e fique legalizada essa concessão de descontos e isenção — disse o Melleti.
O presidente da União de Associações de Bairro (UAB), Valdir Walter, acredita que o limite de 5 metros cúbicos de água é adequado e evitará desperdícios:
— Essa regulamentação vai dar uma seriedade. Mas aqueles que têm atividades no centro comunitário vão ter que dar uma readequada.