A prefeitura de Bom Jesus irá ampliar as restrições para conter o avanço de coronavírus na cidade. O decreto publicado nesta sexta-feira (28) e impedirá a entrada de clientes no comércio, restaurantes e até nos mercados e farmácias. Os estabelecimentos deverão funcionar no sistema de tele-entrega ou pague-leve. A fiscalização é feita por sete fiscais municipais e conta com apoio da Brigada Militar (BM) e Bombeiros Voluntários.
Segundo a prefeitura, as novas regras estabelecerão que, neste sábado e domingo, os restaurantes, lancherias e distribuidores de gás só poderão funcionar no sistema de tele-entrega. Mercados, mercearias, açougues, comércio de hortifrutigranjeiros, padarias e farmácias podem operar em tele-entrega ou pague-leve, entre às 8h e 20h. Caberá aos responsáveis dos estabelecimentos controlar o distanciamento entre os clientes e evitar aglomerações.
Está vedada a realização de missas, cultos e outras atividades religiosas, bem como quaisquer outros eventos ou reuniões.
O município de 11 mil habitantes dos Campos de Cima da Serra registrou um aumento de 191% nos casos ativos de covid-19 nos últimos dias. No dia 3 de maio eram 45 pacientes; no último balanço divulgado, nesta quinta-feira (27), são 131. O número de internados também passou de três para oito pessoas, segundo a prefeitura. Em maio, Bom Jesus contabilizou dois óbitos em decorrência da covid-19. Desde o início da pandemia, são 16.
Prefeitura debate como reduzir circulação de pessoas nas ruas
O decreto que será publicado nesta sexta-feira também determina que os moradores não circulem nas vias públicas em Bom Jesus sem justificativa considerável entre as 21h desta sexta-feira (28) e às 6h de segunda-feira (31). Contudo, o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Everton Moojem Ferreira, admite que esta restrição é de difícil aplicação e que a prefeitura prepara uma nova lei sobre o tema.
A expectativa é que o projeto, que será apresentado na segunda-feira (31) na Câmara de Vereadores, estabeleça uma multa de R$ 2 mil para quem descumpra os decretos municipais. O valor, contudo, ainda será debatido.
— Fizemos uma restrição de circulação, mas não temos previsão legal de multa ainda. No Código de Postura, há uma possibilidade, mas é um valor irrisório (R$ 150, conforme a Lei Municipal 3580/2020). Estamos elaborando um projeto de lei para aumentar esta multa. Essa restrição é de difícil aplicação em razão da restrição de liberdade, mas a comunidade tem colaborado — diz.
Bom Jesus repete o rigor decretado em Vacaria desde o último final de semana. A estratégia é evitar que a população busque a cidade vizinha para escapar das restrições, o que aumentaria o risco de transmissão do coronavírus. Vacaria autoriza apenas o funcionamento de farmácias e postos de combustíveis aos domingos. No sábado, mercados também podem abrir com acesso de uma pessoa por família. Restaurantes, comércio, indústria e serviços só podem funcionar de segunda a sexta-feira.
Em São José dos Ausentes, município de 3,5 mil pessoas e que fica a 40 quilômetros de Bom Jesus, o último decreto foi publicado em 18 de maio, e segue vigente. Por lá não é permitida a circulação nas ruas das 21h às 6h em todos os dias da semana.
O QUE DIZ O DECRETO
1- Fica determinado aos munícipes que não circulem em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo-se "Restrição de Circulação" das 21h de 28 de maio às 6h de 31 de maio de 2021.
2- A circulação será permitida apenas para prestadores de serviços nas áreas de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas públicas ou privadas que estejam trabalhando, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.
3- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas e alimentos em espaços públicos.
4- Interdição de praças e parques públicos, sendo proibida inclusive a circulação.
5- Suspensas atividades e serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento e funcionamento.
6- Restaurantes, lancherias e distribuidores de gás só poderão funcionar no sistema de tele-entrega.
7- Mercados, mercearias, açougues, comércio de hortifrutigranjeiros, padarias e farmácias podem operar em tele-entrega ou pague-leve, entre às 8h e 20h.