A prefeitura de Caxias do Sul publicou um novo decreto na terça-feira (25), em que pune os proprietários dos locais onde ocorrerem festas clandestinas com caráter comercial e altera a redação sobre o funcionamento de bares, pubs e restaurantes.
— O principal foco deste decreto é a punição para quem promove festas clandestinas. Antes não havia previsão de multa administrativa e somente sanção criminal. Esse é o meio para tentarmos acabar com esses eventos, que antes não tínhamos como — explica o diretor de fiscalização da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), Rodrigo Lazzarotto.
O regramento abre a possibilidade para multar proprietários de locais onde forem realizados eventos sem autorização, que se configurem com caráter comercial – quando há flyer de divulgação, venda de ingressos ou bebidas, caixas ou meios de pagamentos específicos para tal. Se não houver a possibilidade de identificação dos promotores das festas, os donos dos imóveis receberão as sanções. O valor da multa é de R$ 1.808,50, o que pode aumentar em caso de reincidência.
O novo decreto também amplia em mais uma hora o funcionamento de bares, restaurantes, lancherias e congêneres. Antes, era permitido até 23h59min, quando o local deveria ser fechado e não ter mais clientes na suas dependências. A partir de agora, eles podem receber clientes até as 23h59min e fechar, no máximo, uma hora depois. O objetivo é reduzir aglomeração na saída dos clientes. Estão mantidas as regras de 25% de lotação sobre o plano de PPCI, com teto máximo de 70 pessoas.