A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) derrubou na tarde deste domingo (21) a liminar que suspendia o retorno da cogestão e consequentes flexibilizações da bandeira preta no Rio Grande do Sul. Na decisão, que acata o recurso interposto pelo Estado, o desembargador Marco Aurélio Heinz menciona a competência constitucional da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, "permitindo aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local. (...) Indiscutível, portanto, a competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus", diz o relatório.
Com isso, os municípios poderão adotar medidas menos rigorosas que as da bandeira preta, que vigorará em todo o Estado pelo menos mais uma semana, a quarta consecutiva no Rio Grande do Sul e a quinta na Serra. Para isso, entretanto, as associações regionais precisam reenviar para o governo do Estado o modelo de cogestão com as regras que pretendem adotar. A reportagem não conseguiu contato com o presidente Amesne para confirmar se a entidade já havia encaminhado o regramento para avaliação do governo estadual.
A liminar que suspendia a cogestão havia sido concedida pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, ao acatar ação civil pública impetrada por vários sindicatos do Estado, como o Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Sindisaúde, que representa os trabalhadores da área da saúde sem sindicato próprio, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical. Na decisão, o juiz afirmava que a situação atual da pandemia no Rio Grande do Sul evita que seja possível a flexibilização das atividades.
Flexibilização restrita
Contudo, o governo manteve a suspensão de atividades entre 20h e 5h, que começou a valer em 20 de fevereiro, até 4 de abril para todo o território gaúcho. Além disso, o funcionamento também não será permitido durante todo o dia aos finais de semana, inclusive no da Páscoa, exceto para supermercados, farmácias e materiais de construção.
A fiscalização aos protocolos será de responsabilidade dos municípios.
Novos protocolos da bandeira vermelha e restrições gerais:
- Comércio essencial e supermercados podem funcionar até as 22h. Depois, somente com telentrega. Máximo de uma pessoa para 8m² de área, colocação de cartaz com máximo de pessoas e horário preferencial para pessoas dos grupos de risco.
- Comércio não essencial poderá abrir somente de segunda a sexta-feira, até 20h. Depois, somente com telentrega. Máximo de uma pessoa para 8m² de área, colocação de cartaz com máximo de pessoas e horário preferencial para pessoas dos grupos de risco.
- Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar sem restrição de dias, até as 18h, com 25% de lotação. Entre 18h e 20h, com pegue e leve e telentrega. Depois, somente com telentrega. Distanciamento de 2 metros entre mesas, máximo 4 pessoas por mesa, sem música.
- Feiras livres: Autorizado comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas, com distanciamento de 3 metros entre barracas.
- Serviços, inclusive de higiene, até 20h.
- Fica proibida permanência em praças e praias, onde também fica vedado o banho (permitido apenas esportes náuticos).
- Hotéis e alojamentos poderão ter lotação máxima de 50%, com Selo Turismo Responsável, e 30%, sem Selo Turismo Responsável. Fechadas áreas comuns.
- Indústrias seguem operando com 75% da capacidade, mais restrições e protocolos específicos para refeitórios.
- Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos: Máximo de 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público.
- Teatros, auditórios, casas de espetáculos: Máximo 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives), sem público.
- Museus e bibliotecas: Máximo de 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público.
- Cinemas, drive-ins, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: Proibidos.
- Serviços de educação física (academias, piscinas e etc.) inclusive em clubes e condomínios: Exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde, máximo uma pessoa para 32m² de área, cartaz com máximo de pessoas, grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
- Clubes sociais e esportivos: Fechamento de áreas comuns para lazer, academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”, esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais.
- Competições esportivas: Mediante autorização do Gabinete de Crise. Campeonato de Futebol (FGF, CBF, Comebol) somente após 20h.
- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas): Máximo uma pessoa para 8m² de área, cartaz com máximo de pessoas, distanciamento de 2m entre clientes, horário preferencial para grupo de risco.
- Serviços de higiene e alojamento de animais (petshops): Máximo 25% de trabalhadores, atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
- Missas e serviços religiosos: Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas, distanciamento entre grupos não coabitantes.
- Bancos, lotéricas e serviços financeiros: Lotação máxima de 50% trabalhadores, controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar), horário preferencial para grupo de risco.
- Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc): Reforço teletrabalho/teleatendimento, lotação máxima de 25% trabalhadores, atendimento individual, sob agendamento.
- Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc): Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es).
- Condomínios: Fechamento de áreas comuns, academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
- Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: Lotação máxima de 50% dos assentos (janela), uso contínuo e correto de máscara, ventilação.
- Transporte coletivo urbano ou metropolitano: Lotação máxima de 50% capacidade do veículo, uso contínuo e correto de máscara e ventilação.
Protocolos básicos para todas as atividades
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre.
- Distanciamento interpessoal.
- Higienização das mãos e das superfícies de toque com álcool 70 ou similar.
- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar.