A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) derrubou na tarde deste domingo (21) a liminar que suspendia o retorno da cogestão e consequentes flexibilizações da bandeira preta no Rio Grande do Sul. Na decisão, que acata o recurso interposto pelo Estado, o desembargador Marco Aurélio Heinz menciona a competência constitucional da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, "permitindo aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse local. (...) Indiscutível, portanto, a competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus", diz o relatório.
BANDEIRA PRETA
Justiça derruba liminar que suspendia cogestão entre Estado e municípios gaúchos
Com isso, municípios poderão adotar medidas mais flexíveis, como reabertura do comércio, a partir desta segunda
Mateus Frazão
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