Dos 45 centros comunitários notificados a devolverem os prédios públicos que ocupavam em 2017 em Caxias do Sul, 44 devem ter a ocupação dos imóveis novamente regularizada pela administração municipal. O processo se inicia com base na legislação que reverte a medida do governo de Daniel Guerra, que exigiu a devolução de 53 prédios ocupados por entidades.
De acordo com a prefeitura, sete dos processos tiveram deferimento, sendo um deles referente ao prédio que abrigava o Centro Comunitário do bairro Desvio Rizzo, que teve a sede demolida — à época sob justificativa de utilização do terreno para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
— Neste caso ainda vamos trabalhar para ver o que poderá ser feito, uma vez que o imóvel não existe mais. Em relação aos demais espaços, com a sanção da lei e decreto de regulamentação, todos os encaminhamentos já estão sendo feitos por intermédio da Secretaria de Relações Comunitárias — afirma Grégora Fortuna dos Passos, que responde pela Secretaria de Governo Municipal.
— A lei é genérica e poderá se aplicar a outros espaços ao longo do tempo. Mas, primeiramente, estamos regularizando a situação desses imóveis judicializados, começando pelos centros comunitários — completa.
A nova determinação autoriza a utilização de prédios públicos para finalidades educacionais, associativas, culturais, esportivas, de assistência social, saúde, segurança alimentar e outros semelhantes, incluindo entidades como os clubes de mães, que também tiveram de deixar algumas de suas sedes na gestão de Daniel Guerra.
Segundo Grégora, a prefeitura está entrando em contato com as entidades para regularização, mas ainda não é possível determinar um prazo para que todos estejam dentro da lei uma vez que, de acordo com a secretária, o processo depende de uma criteriosa análise de documentação. Além disso, ela afirma que as secretarias por meio das quais cada entidade é abrangida manterão acompanhamento e fiscalização para garantia de que o imóvel esteja, de fato, sendo utilizado para a finalidade determinada.
— Tem de haver todas as comprovações exigidas, os termos bem alinhavados e a utilização será pelo período de cinco anos, podendo ou não ser renovada, de acordo com a destinação dada. A secretaria responsável vai estar atenta a todas as situações que possam ocorrer — garante Grégora.
Dentre os requisitos para o uso de imóveis públicos especificados pela Lei nº 8.557, de 21 de outubro de 2020 consta que a pessoa jurídica interessada não pode atuar com fins lucrativos, nem remunerar dirigentes. A entidade deverá comprovar relação com a comunidade na qual estará localizada, bem como desenvolver atividades que beneficiem os moradores.
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