O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado acatou recurso da plataforma de aluguel de imóveis AirBNB e derrubou a liminar que impedia o serviço de atuar em Gramado. A decisão saiu na última sexta-feira (15). A empresa estava proibida de ofertar reservas no município desde o dia 5 de maio, após a prefeitura entrar com uma ação na Justiça. O argumento é de que não havia como fiscalizar esse tipo de atividade para garantir o cumprimento de todas as normas de combate ao coronavírus.
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Em nota, o AirBNB afirma ter lançado em todo o mundo o Programa Avançado de Limpeza, que consiste em um protocolo padronizado de higienização para o compartilhamento de acomodações. Segundo a empresa, o objetivo é apoiar anfitriões e hóspedes para o futuro das viagens, com foco na saúde e no bem-estar. Além disso, a plataforma afirma que o programa foi desenvolvido com orientação de autoridades sanitárias e em parceria com especialistas em hospitalidade e higiene médica.
Entre as regras do protocolo, está a utilização de produtos de limpeza certificados por autoridades sanitárias, além de um prazo de 24h entre os hóspedes que encerram e iniciam as estadias. O proprietário que não conseguir cumprir as normas, pode adotar o intervalo de 72h entre as hospedagens. A empresa afirma que o prazo é praticado em vários países e conta com a aprovação de especialistas.
A nota encerra dizendo que, dessa forma, a programa "está alinhado com os objetivos da prefeitura e contará com todo o suporte técnico do Airbnb para os anfitriões de Gramado, assim como nas demais cidades brasileiras".
De acordo com o procurador geral do município de Gramado, João Gilberto Barcellos, porém, a prefeitura vai contestar a decisão, inicialmente encaminhando resposta ao TJ. Caso não seja acatado, a intenção é partir para instâncias superiores. O município soube derrubada da liminar no sábado (16) e deve analisar ao longo desta segunda-feira (18) as medidas que serão tomadas.
— A atividade em si é legal. O que discutimos é, nesse período, a necessidade de controlar o ingresso de pessoas. Não se sabe quem vem e de onde vem — explica o procurador.
Barcellos alerta, contudo, que a decisão judicial permitiu ao AirBNB ofertar as vagas disponíveis em Gramado, mas novas hospedagens na modalidade de aluguel de temporada, como as praticadas pela plataforma, seguem proibidas por decreto municipal. As normas se aplicam a outros serviços digitais e até mesmo a imobiliárias.
— O decreto continua e as pessoas não podem contratar. O AirBNB conseguiu a situação pontual dele. A decisão judicial não anula o decreto proibindo as reservas — avisa.