Um novo decreto publicado no diário oficial do município de Caxias do Sul, na noite desta quinta-feira (2), prevê o retorno das atividades nas indústrias, serviços e construção civil de forma gradual. O setor está com as atividades suspensas desde o dia 21 de março. A nova decisão foi tomada após reunião do comitê de crise na prefeitura, que encerrou às 19h30min. O comércio permanece fechado até o dia 15 de abril.
Além das medidas em vigor, o documento, em situação de emergência, estabelece um cronograma e requisitos para a retomada gradual, na proporção de 25% de seu quadro de pessoal e sem funcionários do grupo de risco. O Simecs anunciou que vai avaliar as medidas e passar as orientações para seus associados.
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Confira as medidas
:: Autorizada a retomada das atividades dos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais (o que já estava ocorrendo), acrescido à indústria e construção civil, vedado em qualquer caso o atendimento ao público com aglomeração ou fluxo de clientes.
:: O restante do comércio permanece fechado pelo prazo de 15 dias, conforme decreto estadual.
:: Os restaurantes de praças de alimentação de shoppings, antes totalmente fechados, poderão fazer telentrega. Os demais restaurantes e lancherias da cidade continuam com o sistema de telentrega e pegue e leve.
:: Os shoppings continuam fechados, só podendo funcionar supermercados, farmácias e óticas. O serviço de lavagens de carros também foi autorizado a funcionar na próxima semana.
:: Do decreto anterior, continuam suspensas as atividades de casas noturnas, bares, pubs, casa de shows, bailes, CTGs, salões comunitários, parques, quadras esportivas, museus, teatros, eventos, academias, shoppings e centros comerciais, salões de beleza, barbearias e as gratuidades do transporte coletivo.
:: Continuam em atendimento, com restrição de público, horário e cuidados de higiene, supermercados, fruteiras, mercearias, agropecuárias, farmácias, lotéricas, correspondentes bancários, óticas, lavanderias, distribuidoras de gás e água mineral, clínicas, laboratórios, hospitais e comércio de serviços e utensílios para saúde, transporte de cargas, mecânicas, elétricas, comércio de peças, chapeação e postos de gasolina.
:: Atendimento com agendamento nas agências bancárias e nas pet shops para banho e tosa (produtos via telentrega).
:: O decreto nº 20.855 pode ser avaliado a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Está disponível na íntegra no Diário Oficial do Município no www.caxias.rs.gov.br.