O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou por volta das 11h desta quarta-feira o julgamento da ação rescisória movida pelo município de Caxias do Sul contra a decisão judicial que determinou o pagamento de uma indenização de mais de R$ 600 milhões aos Magnabosco. O processo tem como relator o ministro Benedito Gonçalves e como revisora a ministra Assusete Magalhães. Outros quatro ministros participam da sessão em Brasília.
Um advogado do escritório Ilmar Galvão Advogados Associados, representante do município, foi o primeiro a fazer a sustentação oral no STJ, por volta das 11h. Em seguida, foi a vez do advogado Eduardo Antônio Lucho Ferrão, representante dos Magnabosco. O ministro Benedito iniciou sua explanação às 12h15min. A revisora da ação, ministra Assusete, começou falar sobre o caso às 12h35min.
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Se a decisão for favorável ao município, a prefeitura não teria obrigação de pagar a indenização uma vez que deixaria de ser parte do polo passivo no processo. Numa eventual derrota, os Magnabosco estariam muito perto de receber parte dos R$ 600 milhões devidos pelo município pela invasão da propriedade da família nos anos 1970, área hoje conhecida como bairro Primeiro de Maio.
A invasão
Sem cumprir com o acordo firmado nos anos 1960, a prefeitura foi acionada judicialmente pelos Magnabosco, em um processo que se arrastou até dezembro de 1981, quando a Justiça decidiu que as terras deveriam ser devolvidas à família, o que ocorreu oficialmente no final do ano seguinte. A situação estaria resolvida não fosse a invasão do local entre 1977 e 1978. Ao tomar conhecimento de que sua propriedade estava tomada ilegalmente, a família Magnabosco novamente recorreu à Justiça, em setembro de 1983, reivindicando o imóvel contra os moradores. Enquanto o processo seguia, a prefeitura interferiu na invasão com obras de infraestrutura. Por conta disso, o município foi acionado pelos defensores dos Magnabosco "na qualidade de litisconsorte passivo", ou seja, como participante da invasão.
Situação de penúria
Atualmente, o montante da ação gira em torno de R$ 600 milhões, entre valores iniciais e juros somados ao longo dos anos. É para evitar o pagamento desse valor que a prefeitura, condenada em processo transitado e julgado, recorreu ao STJ em uma ação rescisória. Segundo a procuradora-geral do município, Cássia Andréa Kuhn, caso perca a ação, o pagamento colocará a prefeitura em uma situação de penúria financeira que inviabilizará investimentos por décadas, além de comprometer a folha de pagamento dos servidores e outros serviços básicos.