O pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira (27), em Brasília, se o município de Caxias do Sul pode ser responsabilizado pela invasão do terreno de 57 mil metros quadrados da família Magnabosco, ocorrida nos anos 1970, onde hoje fica o bairro Primeiro de Maio. Caso o município seja mantido como réu na ação, está sujeito a pagar uma indenização que supera os R$ 600 milhões, valor que foi crescendo com os juros e correções ao longo do tempo.
Uma equipe de três procuradores do município em Brasília está conversando nesta semana com ministros do STJ. Na segunda (25), conversaram com Napoleão Maia Filho e Francisco Falcão, além dos assessores dos ministros Og Fernandes e Regina Helena Costa. Nesta terça-feira (26), seguem tentando falar com os demais juízes da corte, buscando espaço na agenda de cada um.
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Segundo a Procuradora-Geral de Caxias do Sul, Cássia Kuhn, a argumentação dos representantes do município aborda o impacto nos cofres públicos em uma eventual decisão desfavorável a Caxias, o que poderá inviabilizar inclusive o pagamento da folha dos servidores.
A Justiça, durante o trâmite do caso, decidiu que o município é réu porque contribuiu com serviços básicos aos moradores que se instalaram no terreno. O motivo é contestado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Cássia observa que a prefeitura não poderia deixar de contribuir com serviços, uma vez que poderia responder pela falta de atendimento daquela população.
Ela diz que os procuradores estão confiantes na possibilidade de retirar o município da condição de réu, fazendo com que não tenha a obrigação de pagar a indenização à família.
— Nós temos uma grande esperança de essa ação rescisória ser julgada procedente. Estamos trabalhando de fato com uma argumentação bem forte em relação à não-culpabilidade do município em relação à esta invasão, considerando que o município foi chamado ao processo apenas 14 anos após esse processo ter sido autuado. Então, nós consideramos que uma ação que se tratava de direito privado acabou vindo para o direito público e está ocasionando todo este problema no município. Estamos nos baseando nisso e em todo o trabalho que foi desenvolvido pelos procuradores ao longo desses anos — afirma.
O direito da família Magnabosco em receber a indenização não está mais em discussão na Justiça, que já decidiu que a família foi de fato lesada com a ocupação irregular; o que está em jogo é a definição sobre quem está sujeito a pagar essa indenização e qual o valor.
Outras duas ações tramitam sobre o tema. Em uma delas, a prefeitura pede a impugnação os precatórios do caso, isto é, que não tenha de pagar os valores previstos em caso de derrota judicial do município. Na outra ação, questiona valores de uma parte da dívida, que considera que foram calculados indevidamente.
A sessão nesta quarta no STJ está marcada para começar às 9h. O caso Magnabosco, no entanto, é apenas o 12º na pauta do dia. Portanto, não deve ser julgado ainda pela manhã. O advogado encarregado da sustentação oral é Jorge Galvão, do escritório Ilmar Galvão, contratado pelo município para atuação no caso. Sete ministros, que compõem o plenário do tribunal, vão julgar a matéria.
O advogado Durval Balen, que representa a família Magnabosco, foi procurado pela reportagem para também comentar o caso, mas estava em uma reunião durante a manhã desta terça.
Caso o município perca a ação desta quarta, a PGM ainda vai estudar outras possibilidades de reverter o quadro como, por exemplo, na ação de impugnação dos precatórios. Mas a procuradora não entra em detalhes para não prejudicar a estratégia do município no âmbito jurídico.
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