Os produtores rurais terão mais tempo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo, que encerraria em 2018, foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano. O aumento do período ocorreu por meio de uma medida provisória, publicada pelo governo federal no último dia 26.
Todas as propriedades rurais são obrigadas a realizar a inscrição eletrônica. O registro é feito na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, na Avenida Rubem Bento Alves, nº 8.308.
Para se cadastrar, é necessário apresentar conta de luz e documentos pessoais dos proprietários e da propriedade (escritura, certidão ou contrato de compra e venda). Os produtores rurais que estiverem em regularização judicial e não possuírem esses documentos poderão realizar o cadastro, desde que apresentem um atestado que comprove a situação.
O atendimento do CAR é gratuito e deve ser agendado pelo telefone (54) 3901-1445.