Em nova decisão, o Hospital Geral (HG) de Caxias do Sul foi inocentado de uma denúncia de que um médico cardiologista teria retirado um rim de paciente durante uma cirurgia cardíaca. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) foi tomada em dezembro. Um recurso do autor, que queria indenização por danos morais, materiais e estéticos, foi negado. A decisão cabe recurso.
O paciente ajuizou a ação na Justiça Federal de Bento Gonçalves em novembro de 2014, alegando que antes da cirurgia cardíaca para troca valvar aórtica, ocorrida em 2012, teria feito uma tomografia computadorizada de coluna na qual apareciam os dois rins e que, em setembro de 2014, ao fazer ecografia de abdômen, o rim direito não aparecia.
Segundo o autor, o órgão teria sido extraído pela equipe médica sem o seu conhecimento. A defesa alega que isso teria ocorrido após complicações pós-cirúrgicas e uma infecção generalizada.
A 1ª Vara Federal do município julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao tribunal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que ficou comprovada a legalidade do procedimento médico por meio do laudo pericial, não sendo devida a indenização. Conforme a perícia, não existe a possibilidade técnica ou médica de retirar o rim através da incisão de uma cirurgia cardíaca e esta seria a única incisão realizada no período. Para o perito, poderia ser um caso de ‘agenesia’, quando não ocorre formação do órgão.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que não há indícios de erro médico no caso.
— Para que surja o dever de indenização, é necessária prova acerca de ação ou omissão ilícita imputável ao réu, do dano e do nexo causal. Comprovada a licitude do procedimento médico por meio de laudo pericial, não é devida a indenização — concluiu o desembargador.