Uma decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado condenou a empresa Visate, de Caxias do Sul, a indenizar em R$ 20 mil a família de um menino de três anos com paralisia cerebral. Em 2014, um motorista de ônibus negou ao pai da criança que ingressasse com ela em um ônibus comum. No processo, o pai afirmou que, depois de esperar mais de uma hora por um ônibus adaptado, resolveu tirar o menino da cadeira de rodas e entrar no ônibus com ele no colo.
A Visate disse que o motorista ligou para a empresa e relatou o fato, recebendo orientação para que se dirigisse até a garagem, onde um ônibus adaptado levaria a família para casa.
O juiz Ricardo Tjader reconheceu o dano moral sofrido pelos autores, em virtude da tentativa do motorista de expulsá-los do ônibus. O magistrado destacou que a empresa não tem direito de impedir que alguma pessoa com necessidade especial utilize ônibus comum.
No decorrer do processo, o menino morreu, por isso, a parte dele deverá ser dividida igualmente entre os pais. Procurada pela reportagem de GaúchaZH, a Visate informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão.
O advogado da família, Lenon Bernardi, também disse que não foi notificado sobre o despacho, mas adiantou a possibilidade de que os pais do menino recorram do valor arbitrado pelo juiz, uma vez que o pedido inicial era de 300 salários mínimos, ou seja, maior do que os R$ 20 mil estipulados pelo magistrado.